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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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'A herança é minha, deixo para quem quiser!'

05 fev 2019 12:13:00

| Colunista em Foco

'A herança é minha, deixo para quem quiser!'

Nesta edição de nossa coluna, trataremos sobre os limites legais para se dispor do patrimônio em testamento.

Alguns conceitos precisam ser apresentados para se entender quais são as limitações trazidas em lei nos casos de herança por testamento. São eles: herdeiros necessários, legítima e parte disponível.

Nos termos do nosso Código Civil, são herdeiros necessários os ascendentes, descendentes e o cônjuge. Os ascendentes são os nossos pais, avós, bisavós... Os descendentes são os filhos, netos, bisnetos... Em relação ao cônjuge, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal, estão nesta mesma classe os companheiros (aqueles que vivem em união estável).

O mesmo Código Civil definiu que quem possui qualquer herdeiro necessário tem limitações para distribuir sua herança por testamento, ou seja, quem, no momento de sua morte, tem filhos/netos, pais/avós, cônjuge/companheiro, não poderá deixar em testamento todo o patrimônio.

E qual o nome desse limite? A legítima! Diz a lei que metade do patrimônio de quem falece obrigatoriamente deverá ser entregue aos herdeiros necessários. Desta forma, ao se fazer um testamento, deve ser o testador alertado que ele não pode violar a legítima, ou seja, não pode deixar mais da metade de seus bens para uma pessoa em prejuízo dos herdeiros necessários.

Um exemplo: João tem 2 filhos, é viúvo e não tem ascendentes vivos. Ele possui duas casas, um carro e um rancho. Seus filhos não gostam de pescar, mas um sobrinho é apaixonado. João poderia deixar o rancho para o sobrinho em testamento? A resposta é: se o valor do rancho for igual ou menor a 50% da totalidade do patrimônio, sim! Se o rancho tiver valor superior aos 50%, infelizmente ele não poderá assim dispor.

A metade que pode ser disposta livremente chamamos de parte disponível. Esta poderá ser entregue a qualquer pessoa, física ou jurídica, desde que o falecido tenha deixado expressamente determinado em testamento. A pessoa beneficiada com a parte disponível poderá, inclusive, ser um dos herdeiros, fazendo com que a herança seja entregue em maior parte a um deles.

Vale lembrar que ao se morrer sem deixar testamento, os bens serão distribuídos entre os herdeiros, nos termos da lei, sem distinção entre legítima e parte disponível.

Caso queira deixar um testamento, basta procurar um tabelião de confiança e tirar todas as dúvidas!

Até a próxima.

Leandro Corrêa

Tabelião do 1º Ofício de Maracaju/MS

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