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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Advogado deixa caso e diz que acusadora de Neymar está mentindo

04 jun 2019 12:33:00

| Entretenimento

Advogado deixa caso e diz que acusadora de Neymar está mentindo

A novela envolvendo Neymar Jr ganhou um novo capítulo. O "Jornal Nacional", da Globo, revelou, nesta segunda-feira (3), que o advogado que representava a mulher que acusou o jogador de estupro deixou o caso.

O profissional afirmou que a cliente alegou que havia sofrido uma agressão, mas não mencionou estupro. As alegações do escritório Fernandes e Abreu Advogados disse ainda que a mulher relatou a eles que “a relação mantida com Neymar Jr foi consensual, mas que durante o ato ele havia se tornado uma pessoa violenta, agredindo-a, sendo esse o fato típico central (agressão) pelo qual ele deveria ser responsabilizado cível e criminalmente”. "Eu fui contra qualquer medida bombástica. E até que chegou num momento, de forma mais dura, ela ter acusado a minha ética profissional a respeito do que eu estaria fazendo", disse o advogado José Edgard da Cunha Bueno Filho ao "JN".

Em documento, o escritório garante ainda ter feito uma reunião com representantes de Neymar na última quarta-feira (29). “Feito o primeiro contato com os representantes do agressor, por intermédio de uma reunião realizada em 29/05/2019, foi rechaçada qualquer possibilidade de acordo extrajudicial na esfera cível por parte dos representantes de Neymar Júnior, que menosprezaram o ocorrido, lamentavelmente", diz o texto. No dia 31, a mulher contratou nova advogada e foi então que registrou o boletim de ocorrência denunciando o caso como estupro. Os profissionais, então, seguem: “Por raiva ou vingança, V. Sa. relatou no BO registrado em 31/05/2019 fatos descritos em desacordo com a realidade manifestada aos seus patronos, ou seja, compareceu à delegacia, relatando que teria sido vítima de estupro, quando, na realidade que nos foi demonstrada e ratificada por várias vezes, V. Sa. teria sido vítima de agressões".

Para o escritório, a “alteração na verdade dos fatos” pode configurar denunciação caluniosa (crime tipificado no Código Penal) e “incompatível com os princípios norteadores da conduta dos membros do nosso escritório”.

RD1

 

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