Logo site
Twitter

Curta nossa FanPage

fb.com/mjuemfoco

Twiter

Siga-nos

@maracajuemfoco

Instagram

Siga-nos

@maracajuemfoco

Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

Anuncio 2

Conab venderá milho do estoque para criadores e fábricas de ração

30 mai 2018 22:26:00

| Rural em Foco

Conab venderá milho do estoque para criadores e fábricas de ração

Quantidade diária será limitada a 500 toneladas - Foto: CPT

A partir desta quarta-feira, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), está autorizada a comercializar milho dos estoques do governo federal, aos criadores de aves e suínos e  indústrias de processamento de ração animal em todo país, por um período de 30 dias, por intermédio do Programa de Vendas em Balcão (ProVB). 

A medida provisória nº 835 estabelece o limite de 500 toneladas diárias por pessoa e o preço do produto seguirá a média adotada pela Conab. A medida tem caráter emergencial, visando socorrer o setor de criação animal, com suprimento do produto que está em falta em razão da dificuldade de acesso em diversas partes do país como reflexo da greve dos caminhoneiros. 

Para garantir o abastecimento do Programa, a Conab também suspendeu as operações de Venda Direta de Milho em leilão que estavam ocorrendo antes da greve, como medida preventiva para assegurar o produto em estoque. Após a operação emergencial, a reposição do produto vendido no ProVB deverá ser posteriormente definida pelo Conselho Interministerial dos Estoques Públicos (Ciep).

PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS

O Programa de Vendas em Balcão tem como meta disponibilizar estoques públicos do governo federal a pequenos criadores e agroindústrias de pequeno porte através da venda direta. Para comprar o milho, é necessário que o adquirente faça registro prévio no Cadastro Técnico do Programa. 

Com o cadastro feito, o interessado deve comparecer a uma unidade da Companhia nos estados, levando cópia do RG e do CPF/CNPJ, além da documentação que comprove a atividade econômica desenvolvida.

A Conab aceita documentos de outros órgãos de extensão rural ou das entidades de classe. Já o pagamento do produto é feito à vista, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Após a compensação do pagamento, o produtor pode se dirigir a uma unidade da Conab em seu respectivo estado para retirar o produto.

Fonte: Correio do Estado

Mais Destaques
Últimas Notícias
Eventos em Foco
Vídeos em Foco

INSTITUCIONAL

InícioSobre NósEventos em FocoAnuncieFale Conosco

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Receba por e-mail todas as novidades de Maracaju tudo em primeira mão!

YouTube

YouTube

@YouTube