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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Corumbá: Trecho de rodovia interditada no Porto da Manga é liberado com baixa do rio

18 ago 2018 13:48:00

| Cidades

Corumbá: Trecho de rodovia interditada no Porto da Manga é liberado com baixa do rio

Acesso de caminhões à MS-228 deve ser feito pela BR-262 e MS-432 - Foto: Silvio Andrade

A partir deste sábado (18), a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) libera o tráfego de veículos de passeio e utilitários, na rodovia MS-228 entre a MS-184 e BR-262, região de Corumbá, especificamente, no distrito de Porto da Manga, suspenso desde maio deste ano em razão da cheia dos cursos de água. 

Será retomado ainda, o serviço de travessia de balsa no Rio Paraguai que é feito a partir da  MS-228, na Manga. Segundo o chefe da Agesul em Corumbá, Luiz Mário Anache, a proibição do tráfego de caminhões será mantida porque ainda existem percursos úmidos que podem ocasionar transtornos aos condutores, como atoleiros. 

A liberação parcial do trecho restringe o limite de velocidade em 60 km/hora, informa nota da Agesul.

PISTA EM RECUPERAÇÃO

A interrupção do tráfego no referido percurso – compreendido entre a o Lampião Aceso, trevo com a BR-262, na entrada da cidade de Corumbá, ao entroncamento da rodovia MS-228 com a MS-184, Curva do Leque, totalizando 80 km – ocorreu devido ao transbordamento do Rio Paraguai, que alagou a região do Porto da Manga e, por consequência, deixou a via submersa. Em alguns trechos, o nível da água represada sobre a estrada chegou a dois metros.

Para liberar parcialmente o tráfego na MS-228, entre a BR-262 e a MS-184, a Agesul vem realizando serviços de restauração da estrada cascalhada, principalmente na região de maior influência do Rio Paraguai. 

Em alguns pontos mais críticos, com a vazão da água, constatou-se a pista solapada, criando vários buracos profundos que poderiam causar acidentes. O acesso de caminhões à MS-228 deve ser feito pela BR-262 e MS-432 (distrito de Albuquerque).

*Com colaboração de Silvio Andrade

Fonte: Correio do Estado

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