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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526
19 set 2018 17:06:00
| Colunista em FocoAposentadoria especial é um benefício previdenciário aos profissionais da área da saúde com previsão legal na Constituição Federal e em leis complementares, para que as pessoas sujeitas a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física terem direito a esta modalidade com alguns benefícios, desde que atendido os requisitos legais.
O objetivo é garantir que as pessoas expostas a condições agressivas/sujeitas a contaminação trabalhem por menos tempo a fim de resguardar a saúde e integridade física/moral/psíquica.
Os médicos, enfermeiros, farmacêuticos, odontólogos, auxiliares de limpeza e diversos outros profissionais relacionados que trabalham vulnerável a diversos agentes biológicos, químicos, físico como, por exemplo, (sangue, vírus, bactérias, fungos, protozoários, germes, microorganismos etc..). Para estes segurados, o tempo de exposição que garante a aposentadoria especial é de apenas 25 anos.
A vantagem desta modalidade de aposentadoria é a redução no tempo de comprovação ser menor que uma aposentadoria por tempo de contribuição que exige por exemplo para mulher 30 anos e para homem 35 anos, e não há limitador quanto a idade.
Quanto ao VALOR o segurado recebera 100% do salário benefício, calculado na forma prevista do artigo 29, II, da Lei 8.213/91, equivalente a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição atualizados, correspondestes a 80% de todo o período contributivo. Não aplica-se portanto, o fator previdenciário que é o responsável por reduzir os rendimentos dos aposentados.
Drª Maritana Pesqueira Correa
Advogada
OAB/MS 19214
Pós Graduanda em Direito Previdenciário-UNESP/INFOC
Associada ao IBDP- Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
Fontes: Constituição Federal, (artigo 201), Lei 8213/91, Lei Complementar, Lei 9.032/95, Decreto 53.831/64, decreto 83.080/79, decreto 2.172/97, MP 1.523/96, Lei 9.528/97, decreto 3.048/99
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