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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Eu tenho a escritura da casa!

26 jan 2019 11:18:00

| Colunista em Foco

Eu tenho a escritura da casa!

Inaugurando a nossa coluna no Maracaju em Foco, apresentaremos neste texto algumas distinções entre termos comumente utilizados quando falamos da documentação dos bens imóveis.

Basicamente, temos três documentos que sempre estão envolvidos na compra e venda dos imóveis: o contrato, a escritura e o registro.

Após a fase de negociação, comprador e vendedor querem uma segurança, algo que garanta que ninguém ali voltará atrás. Neste momento o indicado é a confecção de um contrato de promessa ou compromisso de compra e venda, onde a desistência ocasionará multa para as partes e, em regra, algum sinal do pagamento já é dado.

Com o compromisso de compra e venda assinado, nasce para o comprador o direito de ter o bem, desde que cumpra com os pagamentos e para o vendedor o direito de receber o preço e a obrigação de entregar o imóvel. Assim, as partes se vinculam e respondem por prejuízos uma das outras.

Após cumprirem as obrigações no contrato preliminar, os envolvidos precisam formalizar a venda, colocar por escrito o negócio definitivo, permitindo que o comprador seja dono do que comprou. Aqui temos a escritura pública.

É a escritura pública, feita perante tabelião de confiança das partes, que formaliza o negócio, que define o preço, caracteriza o imóvel e faz toda a análise de (in)existência de pendências tanto do imóvel quanto do vendedor. Na escritura o comprador terá a certeza da idoneidade fiscal e financeira do vendedor, além de saber se recai sobre o imóvel qualquer espécie de gravame. Em outras palavras, o sossego de quem compra o imóvel é garantido pelo tabelião.

Após a lavratura da escritura, o comprador deve se encaminhar ao registro de imóveis e apresentá-la para registro. Será na matrícula do imóvel - documento que traz todo o histórico daquele bem imóvel - que a compra e venda será anotada, fazendo com que todos saibam que aquele negócio aconteceu e garantindo a propriedade ao comprador.

Esses são, em resumo, os três documentos que envolvem a maioria das transações imobiliárias. Se ainda restaram dúvidas ou você possui algum problema com o seu bem imóvel, procure um tabelião de sua confiança.

Até a próxima!

Leandro Corrêa

Tabelião do 1º Ofício de Maracaju

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