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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526
16 mai 2020 01:19:00
| PolíticaRedação
Nesta sexta-feira 15-05 filiados ao PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira se reuniram e em pauta o tema foi “Eleições 2020” o partido se organiza para lançar chapa que deverá concorrer à sucessão do Prefeito Maurílio Azambuja que terminará seu mandato no final deste ano.
O atual Secretário de Governo e Gestão Estratégica Eduardo Riedel reuniu-se com o Advogado e filiado ao partido Eudócio Gonzalez Neto que atuará fortemente na organização partidária, bem como no suporte a candidatos a vereadores e ao Executivo Municipal.
Frederico Felini, Marcos Calderan e Valdenir Portela são as opções do PSDB - Fotos: Maracaju em Foco (Arquivo)
Atualmente o partido conta com três pré-candidatos à Prefeitura de Maracaju, sendo eles: Marcos Calderan, Valdenir Portela e Frederico Felini, todos eles devidamente filiados a aptos a disputarem o pleito eleitoral.
O advogado Dr. Eudócio Gonzales também se reuniu com o Secretário Adjunto de Educação Édio Antônio Resende de Castro, onde dialogaram sobre diversos assuntos relacionados a política e a participação do partido tucano no pleito eleitoral que se aproxima.
Sobre as Eleições 2020
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser feitas de 20 de julho a 5 de agosto. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é contabilizada a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.
A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.
Já a partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.
O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro; o segundo turno. Já o prazo para a diplomação dos eleitos será 18 de dezembro.
Com informações do CONJUR
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Reportagem: Ben Hur Salomão Teixeira
Fotos: Enviadas por whatsapp - Assessoria
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