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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Governo sanciona Lei do deputado Paulo Corrêa que institui a Política e o Programa de Pagamentos de Serviços Ambientais

08 dez 2018 11:01:00

| Assembleia Legislativa

Governo sanciona Lei do deputado Paulo Corrêa que institui a Política e o Programa de Pagamentos de Serviços Ambientais

O Governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta terça-feira (17) a Lei Nº 5.235, de autoria do deputado Paulo Corrêa, que dispõe sobre a Política Estadual de Preservação dos Serviços Ambientais e cria o Programa Estadual de Pagamento Serviços Ambientais (PESA).

Com isso, o Estado fica autorizado a recompensar financeiramente ou por meio de algum outro benefício, o cidadão que de alguma forma contribuir para a preservação e recuperação do meio ambiente.

Paulo Corrêa comemorou a publicação da lei e disse que é uma grande conquista para o Estado e uma forma de reconhecer quem colabora com a preservação ambiental.

“É uma lei muito importante, um trabalho conjunto, feito inicialmente, por sugestão de duas promotoras, a Marigô Bittar e a Mara Bravo, quando aprovamos a Lei de Mudanças Climáticas. O Pagamento de Serviços Ambientais nada mais é do que premiar as pessoas que estão cuidando bem do nosso meio ambiente. Agora, o Governador Reinaldo, por meio da Semade,  vai publicar um decreto para regulamentar isso e ver de que forma nós vamos beneficiar os produtores rurais, as pessoas que são parceiras do meio ambiente no Mato Grosso do Sul”, disse o autor.  

A lei sancionada hoje está vinculada à Política Estadual de Mudanças Climáticas, também de autoria do deputado Paulo Corrêa, e tem como principais objetivos a recuperação de áreas degradadas, redução do desmatamento, conservação ambiental e incentivo a manutenção desses serviços no Estado, além de disciplinar e fortalecer a atuação do Poder Público Estadual em relação aos serviços ambientais, de forma a promover o desenvolvimento sustentável.  

São considerados provedores ou produtores de serviços ambientais as pessoas que desenvolvem atividades que beneficiam a manutenção, a integridade ou a recuperação de áreas ambientais, e que, poderão adquirir os direitos de receber e usufruir dos benefícios financeiros e não financeiros que serão estabelecidos pelo decreto regulamentar.

A lei define ainda conceitos, diretrizes e ações da Política Estadual de Pagamentos de Serviços Ambientais e estabelece o Sistema de Gestão do Programa. 

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, as iniciativas de preservação ambiental e pagamento dos serviços ambientais estão entre as que mais crescem no Brasil e no país, pelo menos 400 municípios já pagam por serviços ambientais. 

O sistema de PESA faz parte do conjunto de medidas que o Brasil propôs para cumprir as metas do Acordo de Paris sobre mudança do clima.

Assessoria

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