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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Imposto de Renda 2018: Veja lista de ‘bobagens’ que as pessoas declaram.

19 mar 2018 14:07:00

| Economia

Imposto de Renda 2018: Veja lista de ‘bobagens’ que as pessoas declaram.

Esperando receber mais restituição, pagar menos imposto ou por falta de conhecimento, contribuintes declaram alguns itens no Imposto de Renda, que podem ser considerados “bobagens”, já que não são aceitos pela Receita Federal.

Dado que a expectativa do órgão é receber mais de 28,8 milhões de declarações até o dia 30 de abril, o volume de dados impressiona. Com cruzamento de informações cada vez mais eficaz, a atenção dos contribuintes deve ser redobrada, pois erros podem levar a declaração à malha fina.
 
G1 preparou uma lista com as “bobagens” que são declaradas, com a ajuda Cleiton Felipe, gerente sênior da área de assessoria fiscal às pessoas físicas da BDO Brazil e Heber de Oliveira, sócio da Contabilizei Contabilidade. Esses itens não devem constar na declaração.
·         Bens de consumo não-duráveis - exemplo: computadores, televisão, móveis
·         Linhas telefônicas
·         Cursos de idiomas e pré-vestibulares
·         Gastos com academia
·         Gastos com alimentação
·         Gastos com transporte público ou privado
·         Plano de saúde, quando é pago pela empresa
·         Serviços de coleta e armazenamento de células-tronco
·         Despesas com seguro-saúde, medicamentos (exceto se estiver em conta hospitalar)
·         Despesas com passagem e hotel para fins de tratamento médico
·         Contratação de enfermeiros
·         Implante de silicone, quando considerado um tratamento estético
·         Gastos com veterinários; apesar de não ser imprescindível para quem contrata o serviço, a descrição da despesa pode ser importante para o prestador
·         Filho na declaração tanto do pai quanto da mãe enquanto estão casados. Nesse caso o filho só deve constar como dependente em um dos dois responsáveis. Caso o casal esteja separado judicialmente: no ano da separação o filho pode ser dependente parcial nas duas. No ano seguinte, deve constar nessa categoria apenas na declaração de um dos responsáveis. Se o pai pagar pensão para o filho, por exemplo, ele é colocado na categoria “alimentandos” e como dependente na declaração da mãe.
 
Segundo Felipe, não há penalidades específicas, caso o contribuinte declare esse tipo de informação. “São só informações inúteis que sobrecarregam o sistema da Receita Federal”.
 
*Sob supervisão de Marina Gazzoni
 
Fonte: G1
 
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