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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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IPVA 2018: deficientes físicos têm direito a desconto na compra do veículo e também no pagamento do tributo

21 dez 2017 13:32:00

| Economia

IPVA 2018: deficientes físicos têm direito a desconto na compra do veículo e também no pagamento do tributo

Os cidadãos com deficiências físicas ou doenças graves que têm direito a descontos sobre alguns impostos na compra de um veículo zero quilômetro, garantido pela Lei nº 9.989, de 24 de fevereiro de 1995, também tem descontos no pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para tanto é preciso comprovar que estão impossibilitados de utilizar o modelo comum.

Por força de lei, os portadores de deficiência são dispensados do pagamento do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) – o que traz uma redução no valor inicial do veículo; da isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); do Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativo a títulos mobiliários (IOF); e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), informa que segundo a legislação estadual, o abatimento do tributo é de 60%, relativo ao veículo automotor que se destine, exclusivamente, ao seu uso (Lei 1.810/1997 art. 154).

Para ter acesso ao desconto, o cidadão portador de deficiência precisa cumprir alguns requisitos. Devem ser apresentados os seguintes documentos:

  1. Cópia do Laudo do Detran-MS que declara a deficiência do requerente ou
  2. Cópia de atestados do Sistema Único de Saúde (SUS) ou entidades conveniadas (Postos de Saúde do Estado ou Prefeitura), onde deva ser declarada por escrito a deficiência e não somente fazer menção à CID;
  3. Cópia do documento do veículo em nome do deficiente.

De acordo com a Sefaz, o beneficiário precisa se dirigir à Agência Fazendária (Agenfa) local, munido de laudo médico do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) para comprovar a deficiência física. Não são aceitos atestados de entidades particulares.

Uma vez deferido o pedido de redução, a secretaria informa que não há necessidade de o deficiente renovar o pedido anualmente, devendo procurar a Sefaz somente quando comprar veículo novo.

Contudo, o fisco estadual alerta que em caso de venda do veículo a terceiro que não possui deficiência, o veículo perde o benefício da redução de IPVA de 60%, a partir do mês em que ocorrer a venda.

Alíquotas

O desconto para deficientes é aplicado sobre o valor apurado do IPVA. Para encontrar o débito, o valor do Imposto é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel usado (valor venal), multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da Fipe, elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – entidade de direito privado, sem fins lucrativos, criada em 1973 para apoiar o Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP).

As alíquotas do IPVA são:

  • 1,0% (um por cento)

relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, adquiridos a partir de 1° de janeiro de 2018, de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul.

  • 2% (dois por cento)

caminhão com qualquer capacidade de carga;
ônibus, micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros.
ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo.

  • 3,5% (três e meio por cento)

automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário.

O pagamento em dia do IPVA é de suma importância para a entrega das políticas públicas de Educação, Segurança Pública, Saúde, entre outras, uma vez que responde como a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás somente do ICMS. Seu recolhimento é anual e o valor arrecadado, observados os percentuais previstos em lei, é rateado entre o Estado, o município onde o veículo foi licenciado, e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Diana Gaúna – Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) 

Foto: Chico Ribeiro

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