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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Mais de R$ 90 mil devem ser devolvidos aos cofres públicos de Bela Vista e Aquidauana

18 out 2017 13:45:00

| Cidades

Mais de R$ 90 mil devem ser devolvidos aos cofres públicos de Bela Vista e Aquidauana

A Sessão da Segunda Câmara, realizada nesta terça-feira (17/10) no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, contou com a presença dos conselheirosIran Coelho das Neves, que presidiu a Sessão, pela conselheira Marisa Serrano, e pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, juntamente com o procurador Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo. Os conselheiros analisaram 70 processos, considerados regulares e irregulares. Foram aplicadas multas aos gestores públicos que totalizaram em 370 Uferms (R$ 8.854,10), e ainda foi determinado o ressarcimento de R$ 97.280,15 em impugnações aos cofres públicos de Bela Vista e Aquidauana.

Iran Coelho das Neves – a cargo do conselheiro ficaram 20 processos, sendo dezessete regulares e três irregulares.

O processo TC/2691/2013, refere-se ao procedimento licitatório firmado entre o município de Jaraguari e a empresa Dimaq Campotrat Comercial Ltda., que tem por objeto a aquisição de peças e assessórios para a realização de manutenção e reposição de peças em pá carregadeira. O conselheiro analisou o processo e votou pela irregularidade e ilegalidade da formalização do Contrato Administrativo nº 049/2010, responsabilizando Albertino Nunes Ferreira, ex-ordenador de despesas, em razão da remessa incompleta do instrumento contratual, e ainda aplicou multa regimental no valor de 30 Uferms (R$ 717,90).

Marisa Serrano – a conselheira deu o seu voto também em 30 processos, sendo vinte e cinco considerados regulares, e cinco irregulares.

O TC/1251/2014, versa sobre o contrato administrativo nº 006/2014, formalizado entre a prefeitura municipal de Bela Vista e Fixa Comunicação e Eventos LTDA., objetivando a contratação de agência de publicidade para prestação de serviços nos setores de publicidade, marketing e propaganda, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. A conselheira analisou o processo e votou pela irregularidade do procedimento de licitação na modalidade Concorrência nº 002/2013 (1ª fase), da formalização do Contrato Administrativo nº 006/2014 (2ª fase), do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 006/2014 (3ª fase), e pela irregularidade da Execução Financeira do Contrato Administrativo nº 006/2014 (3ª fase). A conselheira também votou pela impugnação do valor de R$ 1.046,10, referente à ordem pagamento desvinculada do seu consequente comprovante de despesa, responsabilizando Renato de Souza Rosa, prefeito à época.

O processo TC/878/2014, trata-se de contratação pública celebrada pelo município de Aquidauana e o Posto Jato Serviços Ltda., objetivando a aquisição de combustíveis ao erário. Concluídas as análises, a conselheira votou pela irregularidade a formalização do 1º, 2º e 3º Termos Aditivos ao Contrato Administrativo nº 01/2014, a aplicou multa regimental no valor de 190 Uferms (R$ 4.546,70) ao ex-ordenador de despesas, José Henrique Gonçalves Trindade, que deverá restituir a respectiva quantia impugnada aos cofres públicos municipais no valor de R$ 96.234,05.

Osmar Domingues Jeronymo – ao conselheiro coube relatar 20 processos, considerados todos regulares.

O processo TC/22646/2016, trata do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 29/2016 e da formalização da Ata de Registro de Preços nº 28/2016, celebrada entre o município de Porto Murtinho e a empresa Supermercado Juliane Ltda. - EPP, tendo como ordenador de despesas Heitor Miranda dos Santos, prefeito municipal à época.  O conselheiro votou pela regularidade e legalidade do processo.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Assessoria

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