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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Maracaju: Beneficiado por lei antiga, acusado de estuprar enteada é condenado a 9 anos

19 jan 2018 17:50:00

| Última Hora

Maracaju: Beneficiado por lei antiga, acusado de estuprar enteada é condenado a 9 anos

Um homem de 47 anos foi condenado a nove anos de prisão por estuprar a enteada durante três anos, em Maracaju –cidade a 162 quilômetros de Campo Grande.

O estupro foi descoberto em 2009, quando a garota tinha 13 anos e, como foi cometido antes da alteração penal que tipificou o crime de estupro de vulnerável, a pena foi branda, se comparada as que são aplicadas a quem comete o delito nos dias atuais. Em um caso semelhante, julgado no ano passado, o acusado que também era padrasto da vítima, foi condenado a 20 anos de prisão.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, nesta sexta-feira (19). O processo está em sigilo e poucas informações podem ser divulgadas. Consta que o crime foi comprovado por exame que detectou o estupro, depoimento da vítima e confissão do acusado.

Sinais alarmantes

No decorrer da ação, a menina disse que os estupros começaram quando ela tinha em torno de oito anos. A vítima contou que o acusado ameaçava matar a mãe dela, se ela contasse para alguém.

Quando a mãe desconfiou da situação, tirou a filha de casa, procurou o Conselho Tutelar e a polícia. O Conselho Tutelar também recebeu a denúncia de outra pessoa, o que culminou com um mandado expedido que o homem se afastasse da casa e ele acabou preso por porte de arma.

Lei antiga

Conforme a sentença, os fatos ocorreram em 2008, antes da entrada em vigor da lei 12.015/09, que causou significativa alteração nos crimes contra a dignidade sexual, dentre elas o aumento de pena do crime de estupro e a criação do delito de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, do Código Penal (aquele que mantém relação sexual com menores de 14 anos). Atualmente, a pena é de oito a 14 anos de prisão. Em casos que o acusado exerce poder sobre ela, a pena é ainda maior.

Deve a lei da época do fato ser aplicada ao réu, conforme assegurado pelo art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal. O antigo art. 213, parágrafo único, do Código Penal, previa pena de reclusão de 6 a 10 anos para que mantivesse conjunção carnal com o menor de 14 anos”.

(...) Vislumbra-se, portanto, que a nova lei veio para agravar a situação do réu, razão pela qual deve ser aplicada a legislação anterior mais benéfica, vigente à época dos fatos.

Ante o exposto e pelo que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal como incurso nas penas do art. 213, c/c art. 224, alínea “a” e art. 226, III, todos do Código Penal e com redação vigente à época dos fatos (12/01/2009).

Já na terceira fase do cálculo da pena verifico a ausência de causa de diminuição, contudo observo causa de aumento de pena prevista no art. 226, III do CP, vez que o acusado era o padrasto da vítima, razão pela qual torno a pena definitiva em nove anos de reclusão”, diz a sentença. O condenado deverá cumprir a pena em regime fechado.

Disque denúncia

A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180 – é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial (preserva o anonimato).

O Ligue 180 tem por objetivo receber denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher e de orientar as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente. A Central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.

Fonte: MidiaMax

 

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