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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Mesários poderão ser isentos do pagamento para inscrição em concursos públicos

21 nov 2017 16:19:00

| Assembleia Legislativa

Mesários poderão ser isentos do pagamento para inscrição em concursos públicos

Projeto de Lei de autoria do deputado Zé Teixeira prevê este benefício a todas as pessoas convocadas para a prestação serviços em dias de eleições.

Um importante projeto de Lei fora apresentado nesta terça-feira (21/11), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A proposta de autoria do deputado estadual Zé Teixeira (DEM), prevê a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos para os eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado serviço eleitoral no Estado, popularmente denominados mesários.

Segundo o democrata, o Projeto de Lei tem por objetivo compensar o trabalho cívico realizado pelos cidadãos que desempenham funções nas eleições, sem remuneração, permitindo que o processo democrático ocorra com sucesso.

“Com a isenção do pagamento de valores de inscrição em concursos públicos, oferecemos não só um incentivo aos homens e mulheres que prestam o compromisso cívico, como também buscamos a valorização desses cidadãos”, diz Zé Teixeira.

Zé Teixeira, atual 1º secretário da Casa de Leis, argumenta que a proposta reproduz a ideia de leis de outros Estados que tratam casos idênticos a este. “Destacamos que este projeto tem base semelhante dos Estados do Piauí (Lei nº 6.882/2016), Rio Grande do Norte (Lei nº 9.643/2012), Distrito Federal (Lei nº 5.818/2017) e do Paraná (Lei nº 19.196/2017). Desta forma, resta claro que na esfera estadual existem diversas leis de proposições parlamentares que tratam de isenção do pagamento a título de inscrição em concursos públicos, demonstrando a constitucionalidade e a legalidade da iniciativa”, afirma.

O projeto de Lei apresentado hoje seguirá os trâmites normais previstos no regimento interno da Casa de Leis. Caso seja aprovado em todas as etapas, a matéria poderá ser sancionada pelo Governador Reinaldo Azambuja (PSDB) ou promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa.

Fonte: Assessoria

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