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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526
03 abr 2020 23:00:00
| Última HoraRedação
Em ofício nº 0104/2020/02PJ/MCJ com data desta sexta-feira 03-04 o Ministério Público informou que ajuizou Ação Civil Pública, pedindo que seja determinado de forma liminar que o município de Maracaju se abstenha de permitir a realização de quaisquer atividades destinadas ao público/fiéis, em igrejas e Templos Religiosos.
A determinação é válida para o período de quarentena, conforme Decreto Municipal, bem como para uma eventual prorrogação do mesmo sob pena de multa de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) ao município e a igreja
O informativo destaca, porém, que poderão ocorrer a realização de missas, cultos e afins sem a presença de fiéis, cuja transmissão poderá ser feita através de mídia digital ou eletrônica.
Assina o documento o Promotor de Justiça Estéfano Rocha Rodrigues Silva.
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