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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Perito Contábil e Adm. Ben Hur Salomão Teixeira: Os abusos e perigos escondidos nos Empréstimos Consignados.

16 fev 2019 15:19:00

| Colunista em Foco

Perito Contábil e Adm. Ben Hur Salomão Teixeira: Os abusos e perigos escondidos nos Empréstimos Consignados.

Atuando desde 2011 na análise e revisão de contratos bancários que englobam Financiamentos de Veículos, Cartão de Crédito, Financiamento Imobiliários e Empréstimos Pessoais Consignados muita coisa de fato já me assustou e até mesmo me surpreendeu, porém, nada se superou ao menos nesse período mais recente a um Contrato de Empréstimo Consignado de Servidor Público que analise no início deste ano.

Naturalmente, abordaremos neste espaço as questões que me assustaram e me surpreenderam, sempre preservando os dados do cliente atendido e sua advogada, respeitando assim a ética profissional e sigilo que o caso merece.

Ocorre que uma Servidora Pública residente no estado do Paraná e que atendemos realizou um Empréstimo Pessoal Consignado com as seguintes condições.

Valor Emprestado: R$ 2.597,21

Prazo: 12 meses

Valor da parcela: R$ 780,33

Juros (Conforme Contrato): 24,99%

Trecho do Contrato de Empréstimo Pessoal da Cliente atendida em janeiro de 2019

Antes mesmo de abordar a questão da Taxa de Juros e sua aplicação, observa-se os riscos iniciais do Contrato de Empréstimo Consignado, observa-se que a cliente financiou e tomou o valor emprestado de R$ 2.597,00, porém, somente usufruirá de fato de R$ 2.356,30, afinal R$ 240,91 estão distribuídos em Tarifas, Tributos e Seguros, sendo que o Seguro ainda pode ser discutida sua legalidade já que geralmente se trata se “Venda Casada”.

Antes mesmo de abordar a questão da Taxa de Juros e sua aplicação, observa-se os riscos iniciais do Contrato de Empréstimo Consignado, observa-se que a cliente financiou e tomou o valor emprestado de R$ 2.597,00, porém, somente usufruirá de fato de R$ 2.356,30, afinal R$ 240,91 estão distribuídos em Tarifas, Tributos e Seguros, sendo que o Seguro ainda pode ser discutida sua legalidade já que geralmente se trata se “Venda Casada”.

O mais assustador é que os juros do contrato de 24,99% que mais abaixo já citaremos que é abusivo, torna-se ainda mais abusivo, quando não é cumprido à risca no contrato, já que em cálculo matemática os juros aplicados na realidade são de 28,572670% ao mês.

Trecho do Laudo Pericial, apontando a diferença do juros contratado X juros aplicado realmente.

A abusividade não para por aí, além dos juros aplicados serem superiores ao contratado, os juros contratados e aplicados estão superiores a Taxa Média do Banco Central.

Tela do Site do Banco Central com a Taxa Média para "Crédito Pessoal Consignado para trabalhadores do Setor Público na mesma data em que o contrato de empréstimo de nossa cliente foi firmado.

Até então, poderiam argumentar, ora, é de liberdade da Instituição Financeira estipular os seus juros, bem como é de livre iniciativa do cliente querer ou não contratar, porém, o que de fato se constata é um abuso do Poder Econômico por parte da Instituição Financeira, já que aplicou os juros superiores ao do Banco Central, muito mais que dobrando e, o Banco Central justamente está aí para nortear as nossas instituições financeiras.

Taxa Contratada: 24,99%

Taxa Real Aplicada: 28,572670%

Taxa Média do Banco Central: 1,78%

Juros Superiores ao Estipulado: 26,79267%

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

Apresento ainda uma decisão em primeira instância onde o magistrado determina a adequação a Taxa Média do BACEN que no caso foi superior em dobro ao estipulado.

Trecho de Decisão de outro processo que determinou a adequação a Taxa Média do BACEN

Então meus amigos e leitores, não cabe apenas aceitar as condições, mesmo que foi assinado um contrato, cabe sim a discussão, principalmente quando o Banco ou Financiadora utiliza-se de sua força maior na relação contratual para imputar abusos e mais abusos no contrato realizado.

Por isso, questione, cobre, procure um advogado de sua confiança e conte sempre com o auxílio além de jurídico de um profissional da área financeira que apontará detalhadamente cada irregularidade.

Trecho do Laudo Pericial com o Resumo do Método Aplicado X Método Correto (Juros)

Para encerrarmos, demonstro o caso que abordamos no início deste artigo, onde apontamos cada detalhe do contrato e de acordo com os juros corretos do Banco Central a parcela do financiamento não poderia ser superior a R$ 242,28 e foi cobrado R$ 780,33.

Se a cliente não observasse tais abusos e não tivesse contratado assessoria jurídica e contábil pagaria nada mais, nada menos que R$ 6.456,60 a mais do que o correto neste contrato.

Portando vale muito ingressar com Ação Revisional de Empréstimo Consignado!

Quero deixar aqui o meu grande abraço e até nosso próximo texto!

Procure sempre um profissional jurídico e do ramo pericial da sua confiança.

Ben Hur Salomão Teixeira

É Perito Contábil e Administrador, formado em Ciências Contábeis pela UNIDERP e Administração pela UEMS, devidamente registrado pelo CRC/MS 11.914 e CRA/MS 7.090, Pós Graduado em Contabilidade e Controladoria pela Unigran, atua na área de Revisão de Financiamentos de Veículos há 8 anos como perito do juízo e ainda contratado por advogados de diversas cidades do país.

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