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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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'Preciso de uma procuração para a minha mãe, ela já não dá conta de resolver nada.'

04 mar 2019 14:43:00

| Colunista em Foco

'Preciso de uma procuração para a minha mãe, ela já não dá conta de resolver nada.'

Nesta edição de nossa coluna no Maracaju em Foco,  trataremos da Procuração, importante documento que pode ser celebrado em cartório para que uma pessoa possa realizar atos e negócios em nome de outra.

Primeiramente, como em todos os nossos textos, vamos dizer o que é uma procuração.

A procuração é o documento que materializa um contrato chamado de “mandato”. No mandato alguém (outorgante/mandante) escolhe outra pessoa (outorgado/procurador) para realizar negócios e tarefas em seu nome. Um exemplo: eu dou procuração para que o meu contador resolva alguma coisa para mim junto à Receita Federal. O meu procurador se passará por mim, legalmente, junto àquele órgão.

A depender das situações as procurações poderão ser particulares ou públicas. As primeiras são aquelas feitas pelas próprias partes, impressas diretamente no computador do escritório ou de casa e assinadas. Em alguns casos são exigidas firmas reconhecidas, em outros não. As procurações públicas são aquelas feitas pelos cartórios de notas, nos livros do cartório, com fé pública. Em geral são exigidas para transacionar imóveis e perante alguns órgãos públicos.

Como foi dito, a procuração é a materialização de um contrato, como qualquer outro. Para que possamos contratar com qualquer pessoa precisamos ter lucidez mental, precisamos estar plenamente capazes para manifestarmos nossa vontade sem dúvidas ou incertezas. Quando comparecemos em um cartório para assinar uma documento público, é dever do tabelião verificar se quem está ali tem lucidez para contratar.

É comum chegar nos cartórios pedidos de procurações públicas para pessoas idosas, acamadas ou doentes. Um parente próximo busca a procuração como meio de evitar que aquela pessoa adoentada ou de idade tenha que ir a bancos, INSS e outros órgãos.

O que muita gente não sabe é que para a elaboração e assinatura da procuração o outorgante precisa estar plenamente lúcido, ciente do que está fazendo naquele ato. Na dúvida, o tabelião poderá, inclusive, solicitar a apresentação de um atestado médico de lucidez.

Nos casos em que há perda de lucidez (Alzheimer, AVC, entre outras situações incapacitantes) os parentes devem buscar um advogado ou defensor público para ajuizar uma ação de interdição, pedindo ao juiz que nomeie um responsável pelo incapaz.

Ainda com dúvidas ou deseja fazer uma procuração? Procure um tabelião da sua confiança.

Leandro Corrêa

Tabelião do 1º Ofício de Maracaju/MS

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