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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Projeto de Felipe proíbe taxa de religação de água e luz

12 mar 2019 16:05:00

| Assembleia Legislativa

Projeto de Felipe proíbe taxa de religação de água e luz

O deputado estadual Felipe Orro apresentou na sessão desta terça-feira (12) o Projeto de Lei que proíbe a cobrança da taxa de religação de água ou luz, quando o corte dos serviços ocorre por atraso no pagamento. A matéria também estabelece que a religação aconteça num prazo de até 24 horas após a quitação do débito pendente.

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor na Assembleia Legislativa, Felipe defende a importância de corrigir algumas situações impostas aos consumidores e reforça que a cobrança é um grande empecilho para consumidores dispostos a regularizar seus débitos com concessionárias fornecedoras dos serviços essenciais.

“Estes serviços [energia elétrica e água] são essenciais e a taxa de religação não se destina a remunerar nenhuma prestação, mas decorre do não pagamento da fatura. Além disso, a cobrança da mesma não tem respaldo jurídico e configura-se como uma forma de punição; o consumidor já está pagando a multa pelo atraso. Portanto, esta taxa não pode se justificar em mais uma punição pelo atraso”, pontua o deputado.

Um ponto importante do projeto é que a gratuidade de religação não se aplica em caso de interrupção de fornecimento requerido pelo consumidor ou quando a suspensão aconteceu por ato ilícito do mesmo; um exemplo disso são os “gatos”.

A concessionária deverá informar sobre a gratuidade do serviço de religação, através de aviso telefônico, nas faturas emitidas ou em seu portal na internet. Ao descumprir o que está contido nesta matéria, sanções administrativas estão previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Conforme regimento interno da Casa de Leis, a matéria passará pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e comissões de mérito. Após isso e sendo aprovada também nas votações em plenário, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado e será fiscalizada pelos órgãos e entidades de proteção ao consumidor.

A proposta já teve em tramitação na Assembleia ano passado, sendo suspensa sua discussão devido ao período eleitoral.

Assessoria

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