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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526
07 ago 2024 17:44:13
| Colunista em FocoCriada com o objetivo de coibir a violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, hoje (07/08), a Lei Maria da Penha completa 18 anos de existência e traz diversos avanços jurídicos e sociais.
O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER?
A Lei Maria da Penha elenca 05 (cinco) formas de violência contra a mulher, sim, apenas mulheres (do gênero feminino) podem ser vítimas e utilizar-se desta legislação. Sendo elas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, embora não se restrinja a apenas essas.
Ou seja, a lei protege mulheres não só de uma agressão física, mas, de receber ofensas, ser ameaçada, sofrer humilhação, ser abusada psicologicamente com o isolamento de familiares e amigos, o controle das finanças, a proibição de usar métodos contraceptivos e passar por assédio moral e vazamento de “nudes”.
É muito importante atentar-se aos sinais, visto que a violência nem sempre começa com as agressões físicas! E, nem sempre é contínua, ou seja, há fases de “lua de mel” e “tensão” até chegar na “explosão” e cometimento da agressão (em quaisquer de suas formas).
“SOU VÍTIMA” COMO DEVO PROCEDER?
Constatada alguma dessas formas de violência, a vítima deve se dirigir a uma Delegacia de Polícia Civil, com todos os dados do suposto agressor e provas do ocorrido (ligações, prints ou fotografias) e registrar um Boletim de Ocorrência. Nosso município conta com atendimento especializado para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, através de profissionais especializados nessa área, na Sala Lilás (policiais mulheres e um ambiente acolhedor). A vítima poderá ser encaminhada para o Hospital Municipal, na Sala da Mulher e realizar exames, além da possibilidade de encaminhamento para acompanhamento psicológico na Coordenadoria da Mulher. É garantido o sigilo!
Após o registro da ocorrência, é feito o pedido de medida protetiva de urgência, encaminhado para o juiz e apreciado com urgência. Concedida a medida, o agressor deve respeitar as imposições, sob pena de cometer outro crime (além da violência já praticada).
Essas medidas podem ser o afastamento do agressor do convívio com a vítima (casa), a proibição de manter contato e aproximar-se dela e de seus familiares, bem como, frequentar determinados lugares e a suspensão do registro de arma de fogo.
E SE O AGRESSOR DESCUMPRIR ESSA MEDIDA PROTETIVA?
Ao descumprir uma medida protetiva de urgência concedida pelo juiz, o agressor comete outro crime, previsto no art. 24-A desta Lei, cuja a pena é de 03 meses a 02 anos de DETENÇÃO e, havendo prisão nesse caso, não poderá ser estipulada FIANÇA na Delegacia, apenas em juízo.
ALÉM DESSA PROTEÇÃO, AS VÍTIMAS POSSUEM OUTROS DIREITOS?
Sim, quando necessário, a vítima de violência doméstica e familiar pode se afastar do local de trabalho, por até 06 meses, mantendo-se o vínculo trabalhista. Sendo servidora pública, a vítima tem prioridade à remoção.
Dada a dependência financeira na maioria dos casos, a vítima também pode receber auxílio-aluguel e, se necessária cirurgia plástica reparadora, deve ter atendimento prioritário.
Os dependentes da vítima têm prioridade de matrícula em escolas próximas a sua casa, independentemente da existência de vagas, além de que todos os dados devem ser mantidos em sigilo.
A Lei ainda garante assistência jurídica para pedido de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável.
Quanto ao agressor, após condenação na Justiça, ele pode ser obrigado a pagar os custos dos serviços prestados à vítima pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de indenização por danos morais à vítima, pela violência praticada.
“É PRECISO QUEBRAR ESSE CICLO! A LEI MARIA DA PENHA ESTÁ AO LADO DAS MULHERES!”, a advogada, que é especialista nessa área e em Direito de Família, finaliza dizendo que muitas das vítimas não falam sobre o problema por um misto de sentimentos: vergonha, medo e constrangimento, uma vez que muitos dos agressores, por sua vez, têm uma autoimagem de parceiros perfeitos e bons pais, dificultando a revelação da violência. Por isso, é inaceitável a ideia de que a mulher permanece na relação violenta porque “gosta de apanhar”.
Vaneska Velasco Silveira
Advogada – OAB/MS 21.686
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