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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526
02 nov 2026 14:42:39
| Última Hora
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Entre janeiro e outubro, Maracaju registrou 113 acidentes de trânsito urbano em 2025 e 77 em 2026. A redução foi de 36 ocorrências, o equivalente a 31,9%,
Entre as vias com mais registros em 2026, a Rua Antônio de Souza Marcondes concentrou 10,4% dos acidentes, seguida pela Rua Mário Corrêa (7,8%), Rua Marechal Floriano Peixoto (6,5%), Rua Joaquim Murtinho (3,9%) e Rua Luiz Porto Soares (3,9%).
Na distribuição por dia da semana, os maiores percentuais foram observados aos sábados (21,8%), às terças-feiras (17,9%) e às quartas-feiras (17,9%). Na sequência aparecem sexta-feira (12,8%), segunda-feira (11,5%), domingo (9,0%) e quinta-feira (9,0%).
O comandante do 15º BPM, de Maracaju, aponta que, entre os fatores predominantes nos acidentes em vias urbanas, estão a falta de atenção, com 58%, e o desrespeito à sinalização de trânsito, com 27%.
Segundo o comandante, a redução dos registros está relacionada às melhorias viárias e de sinalização realizadas pelo poder público municipal, à abertura de novas vias que contribuem para desafogar o trânsito — como o prolongamento da Avenida Felinto Müller —, ao aumento da fiscalização de trânsito pela Polícia Militar e à conscientização da população maracajuense sobre a importância de um trânsito seguro.
Outro desafio para as autoridades é acompanhar o crescimento da micromobilidade, que inclui bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes. Em Maracaju, o Decreto Municipal nº 302/2026, que institui a Política Municipal de Segurança na Micromobilidade, regulamenta a circulação desses veículos nas vias e espaços públicos. A implementação das novas regras, com fase de orientação e fiscalização prevista para 2027, exigirá atuação do poder público e colaboração dos usuários para promover a convivência segura entre esses equipamentos, os demais veículos e os pedestres.
O cenário local reforça a importância de medidas permanentes de prevenção. Em âmbito nacional, o Ministério da Justiça e Segurança Pública registrou 26.138 mortes no trânsito ou em decorrência dele em 2024, uma média de 71 vítimas fatais por dia. O dado evidencia a necessidade de manter investimentos em infraestrutura, fiscalização e educação para o trânsito.
Conforme §9º, art. 22 do Decreto, estamos no período educativo e de transição:
§ 9º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, como período educativo e de transição, durante o qual as ações de fiscalização, relativas as normas instituídas neste Decreto terão caráter exclusivamente orientativo e educativo, não ensejando a aplicação de penalidade pecuniária, sem prejuízo da fiscalização imediata das obrigações já previstas na legislação federal de trânsito.
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