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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Advogada Dra. Jaine Cristaldo Silva: Benefício de Prestação Continuada: Quem possui direito?

14 out 2021 02:44:00

| Colunista em Foco

Advogada Dra. Jaine Cristaldo Silva: Benefício de Prestação Continuada: Quem possui direito?

O Benefício de Prestação Continuada (popularmente conhecido como LOAS) é um benefício assistencial conferido ao deficiente ou ao idoso de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que não possua condições de prover suas necessidades básicas. Este benefício é no importe de um salário mínimo mensal, sendo um direito conferido ao cidadão e dever do Estado, conforme estabelecido no art. 203, inciso V, da Constituição Federal.

É PRECISO CONTRIBUIR PARA O INSS PARA SER BENEFICIÁRIO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA? Não, pois é um benefício assistencial conferido a quem dele precisar, desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos por lei.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA?

  1. Ser deficiente ou idoso de 65 anos de idade ou mais;
  2. Família cuja renda per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo;
  3. Não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou outro regime previdenciário.

O QUE CARACTERIZA DEFICIÊNCIA?

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Logo, para que seja caracterizada a deficiência, a duração do impedimento de natureza mental, intelectual, sensorial ou física deve ser de longo prazo, ou seja, por mínimo 02 (dois) anos.

OS ESTRANGEIROS TAMBÉM PODEM RECEBER ESSE BENEFÍCIO?

Sim, desde que atendam os requisitos exigidos em lei, bem como, sejam naturalizados e domiciliados no Brasil.

QUAL A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO?

Em regra, a data de início do Benefício de Prestação Continuada é o requerimento.

EM QUAIS HIPÓTESES PODEM SER CANCELADO O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA?

É importante destacar que, o Benefício de Prestação Continuada deve ser revisto a cada dois anos. O Benefício de Prestação Continuada deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram causa a sua concessão ou pela morte do beneficiário.

O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA TRANSMITE AOS HERDEIROS?

Não, pois não é um benefício previdenciário e sim assistencial. Portanto, é intransferível, não gerando qualquer direito aos herdeiros do beneficiário.

Vale mencionar que, várias doenças se encaixam no conceito de pessoa como deficiência, sendo exemplo o câncer, a microcefalia e o autismo. Portanto, é necessário que haja análise do caso concreto.

Dra. Jaine Cristaldo Silva. OAB/MS 23.021.

Escritório profissional: Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 800, Bairro Paraguai, CEP: 79.150-000.

Maracaju/MS. Telefone: 67 998498851.

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