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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526
28 set 2026 22:26:28
| Última Hora

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Documento detalha o que é permitido e o que configura conduta irregular para garantir o sigilo do voto e a ordem nas seções do município
MARACAJU – Com a proximidade do período de votação, o Cartório Eleitoral de Maracaju reforça as diretrizes oficiais sobre o que os eleitores podem e não podem fazer no dia da votação. O objetivo do guia é assegurar que o processo ocorra de forma democrática, organizada e segura para todos os cidadãos.
Para garantir a ordem pública e a legitimidade do processo democrático nas eleições de 2026, as diretrizes oficiais estabelecem regras rigorosas sobre os direitos e deveres de cada cidadão no dia da votação. O direcionamento é baseado na legislação federal e nas resoluções aplicáveis, servindo como orientação para evitar autuações e condutas vedadas.
Manifestação de Preferência: O direito ao silêncio
A legislação assegura a liberdade de expressão individual, observando os limites estabelecidos para o dia do pleito.
O que PODE: É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora ou do eleitor por meio de broches, dísticos, adesivos e camisetas.
O que NÃO PODE: É terminantemente proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou com instrumentos de propaganda coletiva e ruidosa. Mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem usar objetos com propaganda político-partidária nas seções de votação.
Na Cabine de Votação: Proteção ao sigilo do voto
As regras visam resguardar a segurança do processo e o sigilo da escolha do eleitor.
O que PODE: O eleitor pode levar anotações impressas ou escritas com os números dos candidatos e utilizar os aplicativos oficiais de identificação autorizados.
O que NÃO PODE: É proibido portar aparelhos de telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentos de radiocomunicação na cabine de votação.
Propaganda e Condutas Vedadas no Dia do Pleito
Determinadas práticas de campanha tornam-se ilícitas e passíveis de penalidades no dia da eleição.
O que NÃO PODE (Configura Conduta Vedada ou Crime):
Realizar a prática de "boca de urna" ou a aglomeração com intuito de influenciar eleitores.
Distribuir panfletos, santinhos ou qualquer material impresso de propaganda no dia da eleição.
Promover comícios, carreatas, passeatas ou utilizar alto-falantes e amplificadores de som.
Publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral na internet no dia do pleito.
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