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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526
04 jun 2020 21:16:00
| Última HoraPolicial Juciel Rocha Professor assassinado em 2019 em Maracaju - Foto: Gessica Souza (Arquivo)
Em decisão proferida nesta quarta-feira (3.6.2010), o Juiz da 1ª Vara desta Comarca, Dr. Marco Antonio Montagnana Morais, pronunciou 4 (quatro) acusados de integrarem organização criminosa a fim de que sejam submetidos a júri popular. Eles serão levados a julgamento pela prática do crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio de que possa resultar perigo comum, pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e porque foi praticado contra a vítima pelo simples fato de ser ela policial militar atuante nesta comarca, além do crime de organização criminosa, sendo que um deles é indicado como mandante do crime para atender objetivos e funções específicas de cada um dentro da facção.
Segundo o Ministério Público Estadual, no dia 10.2.2019, por volta de 1h03min, na “Lanchonete do Gordinho”, no centro desta cidade, os denunciados E.R.C., F.A.F., M.B.B. e P.C.C. teriam matado a vítima Juciel Rocha Professor, policial militar, o qual foi atingido por disparos de arma de fogo na região da cabeça e dos ombros, o que causou sua morte instantânea.
Ainda, de acordo com o órgão acusador, os denunciados elaboraram um plano para garantir a execução do crime, com tarefas específicas para cada um dos réus, incluindo contato prévio com a vítima momentos antes da execução, no mesmo estabelecimento comercial onde ocorreram os fatos, sendo que dois dos acusados chegaram a ter contato com a vítima, vindo um deles até a conversar com ela, para se certificar do alvo a ser executado e o local onde se encontrava.
Narra ainda a acusação que os denunciados fazem parte da organização criminosa “PCC” - Primeiro Comando da Capital, sendo um deles apontados como o chefe da organização na cidade.
Apesar dos denunciados negarem a prática do crime, o magistrado reconhece, em sua decisão, que as provas colhidas durante a instrução criminal, dentre elas vários depoimentos que os colocam na dinâmica dos fatos, demonstram a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade em desfavor de todos eles, razão pela qual submete o caso à decisão do Júri Popular.
Robertinho / Maracaju Speed
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