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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526
07 jul 2026 17:06:26
| Última Hora
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A atuação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca de Maracaju, sob coordenação do juiz Marcos Antonio Montagnana Morais, possibilitou que um casal residente no Japão formalizasse o divórcio de forma consensual, sem a necessidade de retorno ao Brasil. O caso demonstra como a conciliação e a mediação contribuem para ampliar o acesso à Justiça, superando barreiras geográficas e promovendo soluções adequadas para os conflitos.
A demanda teve início por meio de uma reclamação pré-processual, instrumento que permite às partes buscar a solução consensual de controvérsias diretamente no Cejusc, antes mesmo da instauração de um processo judicial. O mecanismo reforça um dos principais objetivos da política judiciária de tratamento adequado de conflitos: oferecer à população um caminho acessível, célere e desburocratizado para a resolução de demandas.
Neste caso, o principal desafio foi a diferença de fuso horário entre Mato Grosso do Sul e o Japão. Com 13 horas de diferença entre os dois países, o único horário disponível para ambas as partes correspondia às 22 horas no Japão e às 9 horas da manhã em Maracaju. Para viabilizar a audiência, a equipe do Cejusc organizou a logística necessária e ajustou a rotina de trabalho, garantindo a realização da sessão em horário compatível com a disponibilidade dos envolvidos.
A flexibilização de horários já integra a rotina do Cejusc de Maracaju. Em razão das características econômicas e sociais do município, onde muitos jurisdicionados atuam em atividades rurais ou em locais de difícil acesso, a unidade frequentemente adapta sua agenda para atender às necessidades das partes. Para isso, a equipe atua em sistema de revezamento, permitindo que as sessões sejam realizadas nos horários mais adequados para os cidadãos.
A audiência de mediação foi conduzida pela mediadora Alana Camargo Tomazini. Após a aplicação das técnicas de mediação, as partes optaram pela dissolução consensual do casamento, formalizando acordo que posteriormente foi homologado pelo juízo competente. Assim, o casal obteve a segurança jurídica necessária para encerrar o vínculo matrimonial de forma pacífica, definitiva e sem deslocamentos internacionais.
O resultado foi possível graças ao trabalho desenvolvido pela equipe do Cejusc de Maracaju, composta pela coordenadora Juliana Maia Soutelo Salgado, pela servidora Eva Vilma Cardoso Herculano e pela estagiária Yara Oliveira Santos, que atuaram na organização da audiência e na adequação dos procedimentos necessários para atender às partes residentes no exterior.
Casos como este evidenciam a importância dos Cejuscs, sob gestão do Núcleo Permanente de Soluções de Conflito e Justiça Restaurativa do TJMS, o qual possui como coordenador-geral o Des. José Ale Ahmad Netto, na promoção do acesso à Justiça e na construção de soluções consensuais para os conflitos. Por meio de atendimento humanizado, flexibilidade e utilização de ferramentas adequadas, as unidades contribuem para aproximar o Poder Judiciário dos cidadãos, independentemente da distância geográfica.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br
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