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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Condutor embriagado é preso após perseguição policial em Maracaju.

18 mai 2025 12:41:57

| Última Hora

Condutor embriagado é preso após perseguição policial em Maracaju.


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Na noite deste sábado (18), uma equipe da Polícia Militar, em patrulhamento no perímetro urbano de Maracaju/MS, realizou a prisão de um condutor por dirigir sob efeito de álcool. A ação ocorreu após o motorista de um veículo GM Celta, com placas de Rio Brilhante/MS, ser flagrado transitando em alta velocidade pela Rua Joaquim Murtinho, em frente a uma casa lotérica, de maneira perigosa e na contramão de direção.

Segundo a ocorrência, o veículo foi avistado realizando manobras em zigue-zague, colocando em risco a integridade de pedestres e demais usuários da via. Diante da situação, os policiais deram ordem de parada, que não foi obedecida pelo motorista. A equipe então iniciou um acompanhamento tático pelas ruas Joaquim Murtinho e Carlos da Fonseca, conseguindo interceptar o automóvel nas proximidades do Estádio de Futebol "Loucão".

Durante a abordagem, os militares constataram que o condutor apresentava sinais evidentes de embriaguez, como forte odor etílico e dificuldade em se manter em pé. O homem foi conduzido até a Delegacia de Polícia Civil de Maracaju/MS, onde se submeteu voluntariamente ao teste do etilômetro. O resultado indicou a presença de 1,31 mg/L de álcool no sangue, medida muito acima do limite legal permitido.

Diante da confirmação da embriaguez ao volante, foi dada voz de prisão ao condutor por dirigir sob influência de álcool. Ele foi encaminhado sem lesões corporais para as providências legais cabíveis. O veículo foi recolhido ao pátio do Detran, conforme registro do Auto de Recolhimento de Veículo (ARV) nº 578935.

A Polícia Militar reforça que ações como essa visam garantir a segurança viária e preservar a vida de todos os usuários do trânsito.

IMPORTANTE: No Brasil, a norma que geralmente restringe a divulgação do nome completo de envolvidos em reportagens policiais, permitindo a publicação apenas das iniciais, decorre de uma interpretação da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) no caso de menores de idade, e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), além de entendimentos jurisprudenciais e princípios constitucionais, como o da presunção de inocência, da intimidade e da honra (art. 5º, incisos X e LX da Constituição Federal).

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