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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Crimes Contra a Honra: O Direito à Reputação em Equilíbrio com a Liberdade de Expressão

07 fev 2025 13:17:03

| Colunista em Foco

Crimes Contra a Honra: O Direito à Reputação em Equilíbrio com a Liberdade de Expressão


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Introdução

A honra é um dos bens mais preciosos da existência humana, reconhecida como parte integrante da dignidade da pessoa tanto pelo ordenamento jurídico brasileiro quanto por valores morais e sociais. Contudo, em um mundo cada vez mais conectado, onde as redes sociais se tornaram ferramentas fundamentais de interação, é notório o aumento de situações que colocam em xeque a proteção da honra. Ao mesmo tempo, há um grande debate sobre como preservar a liberdade de expressão, um direito igualmente garantido pela Constituição Federal de 1988.

Neste artigo, abordaremos de maneira acessível e esclarecedora os chamados "crimes contra a honra", previstos no Código Penal Brasileiro, explorando suas particularidades, os direitos envolvidos e as consequências jurídicas que podem surgir de uma ofensa. O objetivo é despertar o interesse tanto do leitor leigo quanto daqueles que desejam compreender o impacto desse tema no cotidiano.

O que são crimes contra a honra?

Os crimes contra a honra são condutas tipificadas no Código Penal Brasileiro (arts. 138 a 140) que visam proteger o direito subjetivo de cada pessoa de manter sua reputação, dignidade e respeito perante a sociedade. Eles são divididos em três modalidades principais:

  1. Calúnia (art. 138):

Consiste em atribuir falsamente a alguém a prática de um crime. Trata-se de uma acusação direta e objetiva, cuja falsidade precisa ser comprovada. Para caracterizar a calúnia, é fundamental que a acusação tenha conteúdo criminoso específico; por exemplo, dizer que alguém "roubou" algo, sem provas, configura calúnia. É importante notar que, mesmo que a acusação seja feita em caráter privado, por meio de mensagens ou em conversas, ela ainda pode ser considerada criminosa.

Exemplo prático: Imagine que Marcos afirma publicamente que Helena foi responsável por desviar dinheiro de uma empresa, mas, na realidade, tal fato nunca ocorreu. Caso Helena consiga comprovar a falsidade dessa acusação, Marcos poderá responder por calúnia.

Pena: Reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa.

  1. Difamação (art. 139):

Diferentemente da calúnia, aqui não se trata de atribuir um crime à pessoa, mas sim de imputar-lhe um fato ofensivo à sua reputação. Mesmo que o fato difamatório seja verdadeiro, a simples propagação de informações que atinjam moralmente a pessoa pode caracterizar difamação.

Exemplo prático: Se Marcos espalha, em ambiente de trabalho, que Helena mantém um comportamento indecoroso em âmbito pessoal, mesmo que isso fosse verdade, ele estaria cometendo o crime de difamação, pois tal ação expõe Helena ao desprezo público.

Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

  1. Injúria (art. 140):

A injúria, por sua vez, é o ato de ofender diretamente a dignidade ou o decoro de uma pessoa, utilizando palavras depreciativas ou expressões pejorativas. O foco está em atingir a autoestima e a moral do ofendido, ou seja, na percepção individual da vítima sobre as ofensas recebidas.

Exemplo prático: Em um desentendimento no trânsito, um motorista chama o outro de "imbecil" ou utiliza atributos negativos para depreciá-lo. Nesse caso, a ofensa pessoal, voltada diretamente à pessoa, configura injúria.

Pena: Detenção de 1 a 6 meses, ou multa, podendo haver aumento de pena caso a injúria contenha elementos racistas (injúria racial, art. 140, § 3º), que possui pena mais severa: de 1 a 3 anos de reclusão e multa.

A questão das redes sociais: um campo fértil para os crimes contra a honra

Com a ascensão das redes sociais, difundir mensagens e opiniões tornou-se mais fácil do que nunca. Entretanto, esse ambiente virtual também se revelou propício para a prática de crimes contra a honra. Comentários difamatórios, ofensas em publicações ou mesmo memes podem ser veículos de calúnia, injúria e difamação.

O anonimato, a rapidez no compartilhamento de informações e a falsa sensação de impunidade tornam as redes sociais um terreno desafiador para a proteção da honra. Atualmente, muitas condenações judiciais por crimes contra a honra estão relacionadas a postagens feitas em plataformas digitais, como Facebook, Twitter, Instagram ou WhatsApp. Vale salientar que, mesmo na internet, as palavras possuem força jurídica, e os autores dessas ofensas não estão isentos de responsabilização.

Além disso, no ambiente virtual, ganha relevância o direito ao esquecimento, que está relacionado à retirada de informações ou conteúdos difamatórios do ambiente digital. Esse tema tem sido debatido em decisões judiciais e pode provocar tensão entre a preservação da honra e a liberdade de informação.

A honra versus a liberdade de expressão

Um dos maiores desafios da análise jurídica dos crimes contra a honra é equilibrar a proteção da reputação individual com a salvaguarda da liberdade de expressão. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura tanto a inviolabilidade da honra (inciso X) quanto a liberdade de manifestação do pensamento (inciso IV). O problema surge quando essas garantias entram em conflito.

É importante destacar que a liberdade de expressão não é absoluta. O uso desse direito para humilhar, caluniar ou difamar alguém não encontra proteção jurídica, ainda que em nome de um "direito à opinião". Dessa forma, o ordenamento busca harmonizar esses direitos: enquanto a opinião é protegida dentro de um limite aceitável, qualquer conduta que ultrapasse esse limite e cause danos à honra alheia está sujeita à responsabilização penal e civil.

Aspectos práticos e sanções civis

Além das punições penais, é possível que a vítima de crimes contra a honra busque reparação de danos morais na esfera cível. Na prática, isso significa que a pessoa ofendida pode ingressar com uma ação judicial para exigir do ofensor o pagamento de uma indenização financeira pela lesão sofrida. Os valores variam de acordo com a gravidade do caso e com os impactos à vida da vítima.

Ademais, em muitos casos, a retratação pública do ofensor é exigida como forma de restaurar a imagem da vítima. Essa medida tem se mostrado especialmente relevante em casos envolvendo a internet, onde os danos à reputação podem alcançar uma dimensão muito maior.

Conclusão

Os crimes contra a honra são um reflexo de como o ordenamento jurídico tenta proteger aspectos imateriais da vida humana, como a dignidade e o respeito, especialmente em um contexto social onde a comunicação (e a falta de cuidado com ela) ocorre em escalas inéditas. Vivemos em uma época em que as palavras, seja no meio físico ou virtual, têm um impacto poderoso, e justamente por isso é imprescindível que cada pessoa tenha consciência sobre os limites legais de suas ações.

Ao equilibrar a liberdade de expressão e a proteção à honra, a legislação brasileira busca garantir que as relações interpessoais continuem a ocorrer de maneira respeitosa e justa. Como cidadãos, cabe a nós exercermos nosso direito de expressão de forma ética, evitando ofensas que possam ferir a dignidade de nossos semelhantes e lidando com os conflitos de maneira responsável e legal.

Seja em um bate-boca informal ou em uma publicação nas redes sociais, respeitar a honra alheia é um dever que transcende o campo jurídico; é um princípio básico de convivência. Afinal, preservar a dignidade é também preservar a própria essência de uma sociedade civilizada.

Para exercício contra ameaça ou lesão à direito, procure um Advogado especialista no assunto.

SAMUEL MELO PEREIRA

Advogado - OAB-MS 27.397

Escritório Pereira & Ziemann – Advocacia e Consultoria Jurídica.

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