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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526
07 out 2026 10:39:39
| Última Hora

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Nova regulamentação estabelece regras para circulação, limites de velocidade, uso de capacete, idade mínima e cadastro dos equipamentos; município terá período educativo de 90 dias
Maracaju — A Prefeitura de Maracaju publicou o Decreto Municipal nº 302/2026, de 1º de outubro de 2026, que regulamenta a circulação e o uso de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município.
A medida estabelece regras para garantir mais segurança no trânsito e organizar a circulação desses equipamentos nas vias e espaços públicos de Maracaju, considerando a necessidade de convivência segura entre condutores, ciclistas e pedestres.
Entre as principais determinações está a idade mínima de 16 anos para a condução autônoma de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias e espaços públicos.
O decreto também estabelece o uso obrigatório de capacete pelos condutores, reforçando a preocupação com a segurança dos usuários.
A regulamentação define limites de velocidade de acordo com o local de circulação. Em áreas de circulação compartilhada com pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h.
Já em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, o limite estabelecido é de 20 km/h.
Outro ponto de atenção é a circulação sobre calçadas. De acordo com as regras estabelecidas, fica proibida a circulação montado em bicicletas elétricas ou equipamentos autopropelidos nas calçadas, salvo nas situações em que houver autorização e sinalização específica.
O decreto também prevê o cadastro municipal das bicicletas elétricas e dos equipamentos enquadrados na regulamentação, com identificação visual fornecida pela GEMUTRAN.
A medida busca facilitar a identificação dos equipamentos e contribuir para a organização e fiscalização da mobilidade individual no município.
A regulamentação também diferencia os equipamentos de mobilidade individual dos ciclomotores.
Os veículos classificados como ciclomotores estão sujeitos às exigências previstas na legislação de trânsito, incluindo registro, licenciamento e habilitação, além da exigência de que o condutor tenha 18 anos ou mais.
Em relação aos menores de 16 anos encontrados conduzindo irregularmente esses equipamentos em vias ou espaços públicos, o decreto prevê a interrupção da condução, identificação do menor e solicitação da presença dos pais ou responsáveis.
A ocorrência poderá ser registrada para fins educativos, e o decreto também prevê a possibilidade de responsabilização solidária dos pais ou responsáveis por eventuais danos causados pelos menores.
Para a adaptação da população às novas regras, o município estabeleceu um período educativo de 90 dias. Durante esse período, a prioridade será a orientação dos condutores e a divulgação das normas.
A regulamentação reforça a necessidade de que os usuários conheçam as regras antes da adoção das medidas de fiscalização previstas pelo município.
A Prefeitura orienta os usuários de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos a respeitarem os limites de velocidade, utilizarem os equipamentos de segurança e observarem os locais permitidos para circulação.
O Decreto nº 302/2026 regulamenta a matéria no âmbito municipal em conjunto com as normas nacionais de trânsito aplicáveis à circulação desses veículos e equipamentos.
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