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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Dr. Lucas Portela: Consequências jurídicas da aglomeração.

07 jun 2021 23:41:00

| Colunista em Foco

Dr. Lucas Portela: Consequências jurídicas da aglomeração.

Foto: Gessica Souza

O que acontece com quem for pego

Aglomerar, fazer festa, eventos, e coisas afins, nesse momento pandêmico, configura o crime de "infração de medida sanitária", previsto no art. 268 do Código Penal. O crime significa que você infringiu uma medida sanitária (o decreto municipal) que visa impedir a propagação ou disseminação do Covid (doença contagiosa).

1- SE VOCÊ FOR PEGO, RESPONDERÁ ALGUM PROCESSO?

Sim. Responderá a um processo criminal (Poder Judiciário), além da multa aplicada pela Prefeitura (Poder Executivo), que pode envolver um processo administrativo.

2- EU FICAREI PRESO POR ISSO?

Não... A punição desse crime é de no máximo 01 ano de detenção. Por ser uma pena muito baixa, a pessoa pode substituir essa punição por prestação de serviços à comunidade, pagar cesta básica e outras coisas mais brandas.

A situação muda apenas se a pessoa já cometeu outros crimes (reincidente), ou cometeu outros crimes no mesmo contexto.

3 - COMO ACABAR COM O PROCESSO?

É possível realizar um acordo diretamente com o Ministério Público (que é quem acusa - o órgão acusatório), que a gente chama de "transação penal". Sem a participação direta do juiz.

Fazendo esse acordo, a pessoa NÃO será nem condenada. Ela também não ficará com o nome sujo (não terá antecedentes criminais). Pra fazer esse acordo, o MP vai impor algumas condições (que geralmente é pagar 'multa', cesta básica, doação à alguma entidade pública, etc.).

Depois disso o juiz só homologa o acordo, ou seja, concorda com os termos do acordo.

4- ACASO O PROCESSA SIGA...

A pessoa que não preenche os requisitos pra fazer o acordo (como já ter sido condenada ou ter feito outro acordo anteriormente), responderá ao processo criminal até seu julgamento final, participando de audiências, etc.

Nesse processo cabe defesa, que pode ser feita por um advogado.

5- O QUE ACONTECE COMIGO APÓS A CONDENAÇÃO?

Como já disse no item "2", você provavelmente NÃO irá pro cárcere, mas pagará a multa e terá que cumprir serviço comunitário, etc.

No entanto, você deixará ser réu primário (significa que se cometer outro crime, será considerado "reincidente") e terá antecedentes criminais a partir da condenação definitiva.

6- RESUMO (PASSO A PASSO)

I. A Policia Civil elabora a investigação (inquérito) e encaminha pro Ministério Público.

II. O MP denunciará você pelo crime ou te proporá realizar o acordo penal (transação).

II.a) se fizer o acordo, o processo se encerra ali, uma vez cumprido o acordo;

II.b) se denunciado, começa o processo criminal, você se defende, tem audiência, e depois ocorre o julgamento final

III. Sendo condenado pelo juiz, você cumprirá sua pena (ex: prestar serviço pra comunidade) e depois tudo estará resolvido.

Se você se ver nessa situação, busque um advogado ou a Defensoria Pública para garantir que seja feito o Acordo Penal e acabar com o processo o quanto antes. Aliás, é seu direito!

Artigo redigido por Lucas Portela, inscrito na OAB/MS sob o n.º 26.302. O objetivo é simplificar o entendimento, sem termos tão técnicos. 

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