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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Dr. Lucas Vieira da Câmara: Quem pode receber o BPC/LOAS?

16 jul 2024 20:44:45

| Colunista em Foco

Dr. Lucas Vieira da Câmara: Quem pode receber o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é um benefício que não exige a contribuição para o INSS, e é devido para pessoas que tenham algum tipo de deficiência, sendo ela física ou intelectual, de longa duração, além de idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Para ter acesso ao BPC/LOAS também é exigido que a pessoa passe por alguma dificuldade financeira, sendo necessária a comprovação de não ter meios suficientes de se sustentar.

É preciso mencionar que o BPC/LOAS não é uma aposentadoria ou salário, mas sim um benefício assistencial, e por isso os beneficiários não recebem o 13º salário e o benefício também não é hereditário, portanto não passa de pai/mãe para filho (a) ou de esposo (a) para esposa (o), no entanto, quem recebe o BPC pode contribuir com o INSS, caso vise receber algum benefício no futuro e também ter direito ao 13º salário, não cumulando BPC. A contribuição, para quem optar por contribuir, deve ser na modalidade facultativa, que é a pessoa que não tem renda própria, como donas de casa, estudantes, desempregados e os beneficiários do BPC.

O INSS é quem paga o Benefício de Prestação Continuada (BPC) como uma ajuda financeira oferecida pelo governo brasileiro, para pessoas que têm mais dificuldade de se sustentar, sendo muito importante porque os ajuda a terem acesso a alimentos, remédios, cuidados básicos e outras necessidades essenciais para viver com qualidade.

Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

·         Ter mais de 65 anos de idade ou ser pessoa com deficiência de longo prazo, de qualquer idade;

·         Ser pessoa de baixa renda;

·         Não estar recebendo nenhum outro tipo de benefício do INSS;

·         Ser brasileiro.

Algumas condições que frequentemente dão direito ao BPC/LOAS são:

Deficiência física: Condições que afetam a mobilidade ou o uso dos membros, como paraplegia, tetraplegia, amputações, poliomielite, esclerose múltipla, artrose grave, lesões medulares, entre outras.

Deficiência visual: Perda total ou parcial da visão que não pode ser corrigida com o uso de óculos ou tratamentos médicos.

Deficiência auditiva: Surdez total ou parcial que interfere na comunicação oral, mesmo com o uso de aparelhos auditivos.

Deficiência intelectual: Limitações no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo, que impactam nas habilidades práticas da vida diária, como síndrome de down, transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), retardo mental, paralisia cerebral, entre outras.

Doenças mentais: Transtornos psiquiátricos crônicos que comprometem o funcionamento social e profissional da pessoa, como esquizofrenia, depressão grave, transtorno bipolar, transtornos de ansiedade grave, transtornos de personalidade grave, entre outras.

Doenças crônicas graves: Que resultam em limitações severas e permanentes na capacidade de trabalho e autossuficiência, como algumas formas de câncer, HIV/AIDS, doenças renais crônicas, doenças cardíacas crônicas, doenças autoimunes crônicas, diabetes mellitus, entre outras.

Para ser considerado deficiente para fins de BPC, é necessário:

Deficiência de longa duração: A pessoa deve ter uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, tendo duração mínima de 2 anos.

Incapacidade para atividades do dia a dia e para o trabalho: A pessoa deve comprovar que a deficiência a impede de participar plenamente da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e/ou de exercer atividades laborativas, sendo avaliada por meio de perícia médica e social pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É proibido acumular o BPC com outros benefícios, mas existem exceções:

Benefícios que NÃO PODEM ser acumulados com o BPC:

Aposentadoria: O BPC não pode ser acumulado com qualquer tipo de aposentadoria.

Pensão por Morte: Não é possível receber o BPC junto com a pensão por morte.

Seguro-Desemprego: O BPC não pode ser acumulado com o seguro-desemprego.

Benefícios que PODEM ser acumulados com o BPC:

Benefícios Indenizatórios: Benefícios que são indenizatórios, como pensões alimentícias ou benefícios assistenciais que não têm relação com a Previdência Social, podem ser acumulados com o BPC.

Benefícios Emergenciais: Alguns benefícios eventuais concedidos pelo Município, Estado ou União, como auxílios emergenciais, também podem ser acumulados com o BPC, desde que não sejam uma renda permanente.

Situações Especiais:

Bolsa Família: O recebimento do BPC não impede a família de ser beneficiária do Programa Bolsa Família, desde que atendidos os critérios de exigidos pelo programa.

Documentos que ajudam na comprovação do direito:

Documentos gerais: RG, CPF, Comprovante de residência, Cadastro

Único;

Para idosos: documentos que comprovem sua data de nascimento;

Para pessoa com deficiência: laudo médico que comprove a deficiência física, intelectual, sensorial ou as diversas deficiências que uma só pessoa tenha, que impeça a participação na sociedade;

Para comprovação da situação financeira: carteira de trabalho, extrato bancário, holerite, documentos que comprovem gastos com tratamentos médicos, exames, terapias, medicamentos, entre outros.

Para analisar a situação financeira do requerente do BPC, é verificada a situação de todo o grupo familiar, ou seja, de todos que moram na mesma casa.

O grupo familiar é composto pelas seguintes pessoas que vivem sob o mesmo teto, de acordo com o Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o BPC: O requerente do benefício (idoso ou pessoa com deficiência), o cônjuge ou companheiro (a), os pais (na ausência de um dos pais, a madrasta ou o padrasto pode ser incluído), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros, os menores tutelados (aqueles que vivem sob a guarda ou tutela do requerente).

É importante viver sob o mesmo teto, todos os membros mencionados, para serem considerados na composição do grupo familiar.

A renda per capita do grupo familiar é calculada somando-se todas as rendas dos membros do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas no grupo. A renda per capita resultante deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Toda a documentação, tanto médica, quanto para avaliar a renda da família podem variar para cada caso, por isso é recomendado sempre verificar as informações mais atualizadas nos órgãos competentes ou junto a um advogado especializado em direito previdenciário.

O BPC/LOAS remunera os benefícios com um salário mínimo nacional mensalmente, assim, considerando que a partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo no Brasil foi reajustado para R$ 1.412,00, os beneficiários do BPC recebem esse valor mensalmente atualmente, enquanto estiverem atendendo aos critérios do benefício.

REFERÊNCIAS:

1.      Benefício de Prestação Continuada (BPC), benefícios assistenciais. Publicado em 2019. Atualizado em 2024. Gov.com.br

2.      Benefício de Prestação Continuada (BPC). Fundação Catarinense de Educação Especializada. fcee.sc.gov.br

3.      Oantagonista.com.br/brasil/descubra-como-solicitar-o-bpc-loas-beneficio-do-inss-para-quem-nunca-contribuiu.google_vignette

4.      Previdenciarista.com.blog.beneficio-assistencial

Lucas Vieira da Câmara

OAB/SP 422.419

OAB/MS 25.962-A

Acompanhe a rede social do Dr. Lucas Vieira da Câmara: https://www.instagram.com/adv.lucasvieiradacamara

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