Logo site
Twitter

Curta nossa FanPage

fb.com/mjuemfoco

Twiter

Siga-nos

@maracajuemfoco

Instagram

Siga-nos

@maracajuemfoco

Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

Anuncio 2

Dra. Vaneska Velasco Silveira: 16 anos da Lei Maria da Penha: saiba quais são os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica

08 ago 2022 16:20:00

| Colunista em Foco

Dra. Vaneska Velasco Silveira: 16 anos da Lei Maria da Penha: saiba quais são os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica

Criada com o objetivo de coibir a violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, nesse mês (07/08), a Lei Maria da Penha completa 16 anos de existência.

FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER:

Primeiramente, é importante destacar que violência contra a mulher não é só física! A Lei Maria da Penha prevê 05 formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Portanto, ofensas, humilhação, isolamento de familiares e amigos, controle das finanças, proibição de usar métodos contraceptivos, assédio moral e ameaça também são considerados violência contra a mulher e tão graves quanto uma agressão física.

MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA:

Para garantir a proteção da mulher vítima de violência doméstica e aos seus dependentes, podem ser concedidas medidas protetivas de urgência pelo juiz, ou, em alguns casos, pelo delegado de Polícia Civil.

Dentre essas medidas, estão o afastamento do agressor do convívio com a vítima (casa), a proibição de manter contato e aproximar-se dela e de seus familiares, bem como, frequentar determinados lugares.

DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA:

Ao descumprir uma medida protetiva de urgência concedida pelo juiz, o agressor comete o crime previsto no art. 24-A desta Lei, cuja a pena é de 03 meses a 02 anos de DETENÇÃO.

Havendo prisão nesse caso, somente o juiz poderá estipular fiança.

DIREITOS DAS VÍTIMAS E SEUS DEPENDENTES:

Quando necessário, a vítima de violência doméstica e familiar pode se afastar do local de trabalho, por até 06 meses, mantendo-se o vínculo trabalhista. Sendo servidora pública, a vítima tem prioridade à remoção.

Os dependentes da vítima têm prioridade de matrícula em escolas próximas a sua casa, independentemente da existência de vagas, além de que todos os dados devem ser mantidos em sigilo.

A Lei Maria da Penha ainda garante assistência psicológica, social e jurídica às vítimas.

Vaneska Velasco Silveira

Advogada – OAB/MS 21.686

 

FARMÁCIA DE PLANTÃO: Confira aqui no "Maracaju em Foco" o calendário das Farmácias de Plantão, vá direto ao link a selecione o mês desejado, clique aqui.

VÍDEOS EM FOCO: Assista nossas principais reportagens em vídeo, mesmo não estando no Facebook, clique aqui.

Maracaju em Foco

A notícia em primeiro lugar!

Curta nossa página: https://www.facebook.com/mjuemfoco/

Siga-nos no Instagram: https://instagram.com/maracajuemfoco

Inscreva-se no nosso Canal do Youtube: https://www.youtube.com/c/maracajuemfoco

Mais Destaques
Últimas Notícias
Eventos em Foco
Vídeos em Foco

INSTITUCIONAL

InícioSobre NósEventos em FocoAnuncieFale Conosco

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Receba por e-mail todas as novidades de Maracaju tudo em primeira mão!

YouTube

YouTube

@YouTube