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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526
08 ago 2022 16:20:00
| Colunista em FocoCriada com o objetivo de coibir a violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, nesse mês (07/08), a Lei Maria da Penha completa 16 anos de existência.
FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER:
Primeiramente, é importante destacar que violência contra a mulher não é só física! A Lei Maria da Penha prevê 05 formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Portanto, ofensas, humilhação, isolamento de familiares e amigos, controle das finanças, proibição de usar métodos contraceptivos, assédio moral e ameaça também são considerados violência contra a mulher e tão graves quanto uma agressão física.
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA:
Para garantir a proteção da mulher vítima de violência doméstica e aos seus dependentes, podem ser concedidas medidas protetivas de urgência pelo juiz, ou, em alguns casos, pelo delegado de Polícia Civil.
Dentre essas medidas, estão o afastamento do agressor do convívio com a vítima (casa), a proibição de manter contato e aproximar-se dela e de seus familiares, bem como, frequentar determinados lugares.
DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA:
Ao descumprir uma medida protetiva de urgência concedida pelo juiz, o agressor comete o crime previsto no art. 24-A desta Lei, cuja a pena é de 03 meses a 02 anos de DETENÇÃO.
Havendo prisão nesse caso, somente o juiz poderá estipular fiança.
DIREITOS DAS VÍTIMAS E SEUS DEPENDENTES:
Quando necessário, a vítima de violência doméstica e familiar pode se afastar do local de trabalho, por até 06 meses, mantendo-se o vínculo trabalhista. Sendo servidora pública, a vítima tem prioridade à remoção.
Os dependentes da vítima têm prioridade de matrícula em escolas próximas a sua casa, independentemente da existência de vagas, além de que todos os dados devem ser mantidos em sigilo.
A Lei Maria da Penha ainda garante assistência psicológica, social e jurídica às vítimas.
Vaneska Velasco Silveira
Advogada – OAB/MS 21.686
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