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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Engenheira Agrônoma Carina Marcondes Queiroz: Nosso alimento é seguro!

20 jan 2020 15:52:00

| Colunista em Foco

Engenheira Agrônoma Carina Marcondes Queiroz: Nosso alimento é seguro!

Para entendermos melhor o que querem dizer os resultados das análises feitas pela ANVISA no Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos – PARA - Plano Plurianual 2017-2020 – Ciclo 2017/2018.

Vamos começar com o resultado das amostras. O que é:

Amostra insatisfatória: situação da amostra analisada em relação a todos os parâmetros e ingredientes ativos pesquisados, contendo pelo menos uma detecção irregular. Para melhor entendimento e comparação com outros programas de controle de resíduos, o termo “detecção irregular” equivale ao termo “violação do LMR”.

LMR é o Limite Máximo de Resíduo.

Como resultado da última análise, foram consideradas insatisfatórias 23% amostras.

Foram encontrados três tipos de irregularidades:

a) Amostra contendo ingrediente ativo em concentração acima do LMR estabelecido pela Anvisa;

b) Amostra contendo ingrediente ativo não permitido para a cultura (NPC), isto é, ingrediente ativo que não possui LMR estabelecido para o alimento analisado, de acordo com a “Relação das monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira”, conforme Resolução-RE nº 165, de 29 de agosto de 2003;

c) Amostra contendo ingrediente ativo proibido, ou seja, ingrediente ativo banido ou que ainda não foi permitido para uso no Brasil.

Devemos nos atentar que dos 23% de amostras insatisfatórias, 17,29% são de amostras contendo ingrediente ativo não permitido para a cultura (NPC), o que acontece muito devido as grandes empresas não colocarem na Bula o nome de todas as culturas em que ele pode ser aplicado, por exemplo, um produto que está na BULA liberado para tomate, mas que poderia ser usado no Pimentão, mas como não tem a descrição para a cultura, ele aparece como amostra insatisfatória, mesmo contendo o limite  máximo resíduo permitido.

Amostra satisfatória: situação da amostra analisada em relação a todos os parâmetros e ingredientes ativos pesquisados, sem nenhuma detecção irregular. Os resultados do relatório apontaram 77% de amostras satisfatórias.

Amostra sem resíduo detectado: resultado analítico que indica ausência de detecção de resíduos para os ingredientes ativos pesquisados na amostra analisada, considerando-se o Limite de Detecção (LOD) da metodologia analítica. Os resultados apontaram 49% de amostras sem nenhum dos resíduos procurados encontrados.

E como tiveram perguntas sobre o LMR, deixamos abaixo a classificação dele:

Limite Máximo de Resíduo (LMR): quantidade máxima de resíduo de agrotóxico oficialmente aceita no alimento, em decorrência da aplicação adequada do agrotóxico numa fase específica, desde sua produção até o seu consumo, expresso em miligrama de resíduo por quilograma de alimento (mg/kg).

Fonte: Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos – PARA Plano Plurianual 2017-2020 – Ciclo 2017/2018.

Carina Marcondes Queiroz.
Eng.ª Agrônoma.
CREA 16566 D/MS
Proprietária da MS Agro.

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