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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526
05 fev 2024 22:20:41
| PolíticaFoto: Divulgação
“Fred” como é popularmente conhecido tem ampla experiência e já foi Secretário de Governo em três ocasiões em Maracaju, estava como Secretário Adjunto de Governo desde o início do mandato tucano no MS.
De Maracaju para o Mato Grosso do Sul, Frederico Felini, muito conhecido dos maracajuenses pelo seu positivo desempenho em três ocasiões como Secretário Municipal de Governo, será o novo titular da Secretaria de Estado de Administração, a nomeação deverá ser efetivada no Diário Oficial desta terça-feira (6).
Frederico Felini, advogado especializado em Administração Pública, também teve passagens pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico na terra da linguiça e até então estava como Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov), deverá assumir a pasta.
Ele troca de lugar com Ana Carolina Araujo Nardes, que foi titular da Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso do Sul (Sad) por dois anos e meio, durante a gestão de Reinaldo Azambuja (2014-2022) e no primeiro ano de mandato de Eduardo Riedel, quando foi reconduzida à pasta.
SOBRE A SAD – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Entre as competências da pasta, destacamos a concepção de políticas e diretrizes relativas à classificação de cargos, organização de carreiras, remuneração e à seguridade social e benefícios dos servidores da administração direta, autarquias e fundações.
Também são compromissos da SAD, a definição de políticas e diretrizes relativas à seleção e ingresso de pessoal, à capacitação e a avaliação de desempenho dos servidores do Poder Executivo e a articulação com a Fundação Escola de Governo (Escolagov) para o desenvolvimento dessas atividades.
A responsabilidade ainda se dá, na formulação e na promoção da implementação de políticas relativas às atividades de administração de acervo patrimonial (bens móveis e imóveis), de serviços, de transporte, de comunicações administrativas e de gestão de compras e materiais, através de licitações e contratos corporativos para órgãos da administração direta, autarquias e fundações.
Ainda integram suas atribuições, promover a negociação para uso pelos órgãos da administração direta do Estado de imóveis de propriedade da união e dos municípios; bem como, a conservação do patrimônio imobiliário do Estado e a promoção da lavratura dos atos de aquisição, alienação, cessão e demais atos relativos a imóveis do Poder Executivo.
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Reportagem: Ben Hur Salomão Teixeira
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