Curta nossa FanPage
fb.com/mjuemfoco
Siga-nos
@maracajuemfoco
Siga-nos
@maracajuemfoco
Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526
06 nov 2026 11:37:23
| Economia
GRUPO NO WHATSAPP: Clique aqui e acesse o grupo de notícias do Maracaju em Foco no WhatsApp.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Após meses de negociação com os setores atingidos, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”.
Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas.
A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.
A medida estabelece regras específicas para cada categoria de produto, incluindo critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos. Confira o que muda e como funcionará a tributação.
O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.
Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, o IS será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira.
Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão:
Cigarros e outros produtos fumígenos;
Bebidas alcoólicas;
Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
Veículos automotores;
Aeronaves e embarcações;
Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas;
Fantasy sports, modalidade de competição esportiva virtual.
O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação. A cobrança será realizada uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.
A MP estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027. Em regra, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Confira os percentuais previstos para cada categoria:
Produto ou atividadeAlíquotaCigarros e cigarrilhas66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintenaDemais produtos fumígenos37,5%Bebidas açucaradas2,6%Cervejas de malte4,2%Vinhos e outras bebidas fermentadas8%Vermutes e bebidas semelhantes12%Vinhos do Porto e Madeira16%Bebidas alcoólicas com teor acima de 14%16%Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% 16%Rum de cana-de-açucar, exceto melaço20%Demais bebidas destiladas24%Concursos de prognósticos (jogos de azar)0,5%Aviões e helicópteros 6,8%Barcos a motor12%Demais embarcações de recreio ou esporte a motor7,8%
No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação inclui uma parcela percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades.
Para as bebidas alcoólicas, a cobrança varia de acordo com a categoria do produto e o teor alcoólico. A proposta é que bebidas com maior concentração de álcool estejam sujeitas a uma tributação mais elevada.
A tributação dos automóveis terá uma sistemática diferente das demais categorias. Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais.
A definição do percentual final levará em consideração cinco critérios:
Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
Eficiência energética;
Potência do veículo;
Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;
Reciclabilidade.
Após a aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.
Na prática, veículos com características mais sustentáveis poderão receber reduções na tributação, enquanto determinados modelos poderão ter acréscimos. A alíquota final, portanto, não será igual para todos os automóveis.
Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a ajustes.
A medida provisória estabelece condições especiais para determinados veículos e categorias de compradores.
Entre os casos previstos de alíquota zero estão:
Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas com deficiência;
Pessoas com TEA: automóveis adquiridos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, conforme as condições previstas na legislação;
Veículos sustentáveis: modelos que atendam aos critérios de sustentabilidade e tenham o registro exigido pela medida;
Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes;
Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e veículos destinados ao uso operacional desses órgãos, observadas as condições legais.
A MP também prevê alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.
Carros de passeio terão alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo
O Imposto Seletivo será implementado de forma gradual, em etapas que acompanham a transição da Reforma Tributária.
Veja como ficará o calendário:
Até dezembro de 2026: permanece o modelo atual de tributação pelo IPI;
Janeiro de 2027: o governo pretende manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC);
Fevereiro a dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias;
A partir de janeiro de 2028: deverá entrar em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos.
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.
As alíquotas estabelecidas para 2027 são temporárias e foram definidas, em regra, para manter o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI.
A partir de 2028, os percentuais poderão ser alterados conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo.
Isso significa que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderão ter aumentos ou reduções na tributação, dependendo das alíquotas aprovadas pelo Congresso Nacional.
A intenção do governo é utilizar o imposto como instrumento para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Além disso, a extração de bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural, terá alíquota zero durante 2027. A tributação definitiva desses produtos também deverá ser estabelecida posteriormente.
A substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados pelo Imposto Seletivo faz parte da reorganização dos tributos federais sobre o consumo promovida pela Reforma Tributária.
Com a mudança, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções previstas na legislação relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Enquanto o IPI possui uma incidência mais ampla sobre produtos industrializados, o Imposto Seletivo terá foco específico em bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Para 2027, a previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
A transição deverá ocorrer de forma gradual, com mecanismos destinados a evitar mudanças bruscas na carga tributária durante a substituição dos impostos.
Edição: Sabrina Craide
Fonte: Agência Brasil
Youtube: Clique aqui e inscreva-se no Canal do Maracaju em Foco.
FARMÁCIA DE PLANTÃO: Confira aqui no "Maracaju em Foco" o calendário das Farmácias de Plantão, vá direto ao link a selecione o mês desejado, clique aqui.
VÍDEOS EM FOCO: Assista nossas principais reportagens em vídeo, mesmo não estando no Facebook, clique aqui.
Maracaju em Foco
A notícia em primeiro lugar!
Curta nossa página: https://www.facebook.com/mjuemfoco/
Siga-nos no Instagram: https://instagram.com/maracajuemfoco
Inscreva-se no nosso Canal do Youtube: https://www.youtube.com/c/maracajuemfoco


ASSINE NOSSA NEWSLETTER
Receba por e-mail todas as novidades de Maracaju tudo em primeira mão!