Curta nossa FanPage
fb.com/mjuemfoco
Siga-nos
@maracajuemfoco
Siga-nos
@maracajuemfoco
Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526
20 jun 2020 12:58:00
| Assembleia LegislativaO líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro (Progressistas), defendeu hoje (18) que a administração estadual libere de sanções os servidores públicos que devolverem de maneira voluntária os valores do auxílio emergencial recebidos indevidamente do Governo Federal.
Conforme levantamento feito pela CGU (Controladoria-Geral da União) e Controladoria-Geral do Estado, 1.126 servidores públicos ativos e inativos de Mato Grosso do Sul receberam erroneamente o pagamento de R$ 600, concedido em função dos prejuízos causados pelo novo Coronavírus.
“Virou modismo agora o noticiário tratar as pessoas como corruptas ou mal intencionadas. Temos informação de que muitos servidores receberam automaticamente, porque, no passado, antes de serem servidores públicos, ou faziam parte do cadastro único ou do Bolsa Família. Então, automaticamente, o Governo Federal depositou”, observou o deputado.
Durante a sessão remota desta manhã, Gerson Claro solicitou que a Assembleia Legislativa encaminhe ao Governo do Estado e à secretaria de Estado de Administração, expediente solicitando que esses servidores não respondam por processo, caso devolvam os valores recebidos de maneira voluntária.
“Solicito a vossa excelência que faça esse encaminhamento. Que os servidores recebam um link e que possam devolver de maneira voluntária, automática, sendo dispensados das penalidades e do processo administrativo”, enfatizou.
A maior parte dos servidores pode ter recebido o pagamento indevidamente por conta de informações desatualizadas no Ministério da Cidadania. São pessoas que estavam cadastradas no Cadúnico, que é o conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza que são usadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para políticas públicas como o Bolsa Família.
Outros podem ter sido vítimas de fraude, quando o CPF da pessoa é utilizado para abertura de conta bancária e recebimento do benefício.
“Temos que partir da premissa, do princípio constitucional da presunção de inocência”, finalizou.
Assessoria
FARMÁCIA DE PLANTÃO: Confira aqui no "Maracaju em Foco" o calendário das Farmácias de Plantão, vá direto ao link a selecione o mês desejado, clique aqui.
VÍDEOS EM FOCO: Assista nossas principais reportagens em vídeo, mesmo não estando no Facebook, clique aqui.
Maracaju em Foco
Curta nossa página: https://www.facebook.com/mjuemfoco/
Siga-nos no Instagram: https://instagram.com/maracajuemfoco
ASSINE NOSSA NEWSLETTER
Receba por e-mail todas as novidades de Maracaju tudo em primeira mão!