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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Maracaju tem 29.854 eleitores aptos a votar; Justiça Eleitoral alerta para mudanças nos locais de votação

18 set 2026 15:56:16

| Última Hora

Maracaju tem 29.854 eleitores aptos a votar; Justiça Eleitoral alerta para mudanças nos locais de votação


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Município terá 19 locais de votação e 111 seções eleitorais; eleitores devem consultar antecipadamente o endereço da seção e ficar atentos às alterações realizadas neste ano

O município de Maracaju, sede da 16ª Zona Eleitoral, conta atualmente com 29.854 eleitores aptos a votar. Com a proximidade das eleições, a Justiça Eleitoral reforça a importância de os eleitores verificarem antecipadamente o local e a seção onde deverão comparecer no dia da votação.

O cadastro eleitoral para as eleições deste ano está fechado desde 8 de maio de 2026, conforme estabelece a legislação eleitoral. Com isso, estão temporariamente suspensos serviços como o alistamento eleitoral, para quem ainda não possui título, a transferência de domicílio eleitoral e a regularização da situação eleitoral.

De acordo com as orientações da Justiça Eleitoral, esses serviços voltarão a ser disponibilizados normalmente nos cartórios eleitorais a partir de 3 de novembro. Mesmo durante o período de fechamento do cadastro, continuam disponíveis serviços como a emissão da via impressa do título e o download do aplicativo e-Título.

Maracaju terá 19 locais de votação e 111 seções

Para o dia da votação, a Justiça Eleitoral de Maracaju organizou uma estrutura com 19 locais de votação, que irão abrigar um total de 111 seções eleitorais.

Neste ano, entretanto, algumas mudanças importantes foram realizadas nos locais de votação. Por isso, a recomendação é que todos os eleitores façam a consulta antes de sair de casa para votar.

Uma das alterações envolve a Casa da Criança Dona Margarida, que não será utilizada como local de votação. As seções 88, 91, 98 e 100, que anteriormente funcionavam no local, foram transferidas para o CIEI Nossa Senhora Auxiliadora.

Também houve mudança envolvendo a Escola Estadual Manoel Ferreira de Lima. As seções 33, 40, 42 e 44, que funcionavam na quadra da unidade escolar, foram remanejadas para o CIEI Nossa Senhora Auxiliadora.

Outra alteração ocorre na região do Canta Galo. O local de votação foi transferido da Sala Pedro Ferreira Corrêa para a Paróquia São Sebastião.

Diante das mudanças, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor não deixe para conferir o endereço somente no dia da votação.

Como consultar o local de votação

A consulta pode ser realizada de forma rápida e gratuita por meio do aplicativo e-Título ou pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para smartphones, o eleitor pode visualizar o endereço completo do seu local de votação diretamente na tela inicial.

Outra opção é utilizar o serviço Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE, preenchendo os dados solicitados para consultar a seção e o endereço correspondentes ao cadastro eleitoral.

A consulta antecipada é especialmente importante para os eleitores que votavam em um dos locais que passaram por alteração.

Título de eleitor em papel não é obrigatório

No dia da votação, o eleitor não precisa apresentar obrigatoriamente o título de eleitor em papel.

Para votar, é necessário comprovar a identidade por meio de um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:

  • Carteira de Identidade (RG);

  • Passaporte;

  • Certificado de Reservista;

  • Carteira de Trabalho na versão física;

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral esclarece ainda que esses documentos podem ser utilizados mesmo que estejam com a data de validade vencida, desde que permitam a identificação do eleitor.

Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas como documento de identificação para votar.

E-Título pode ser utilizado para identificação

O aplicativo e-Título também pode ser utilizado como documento oficial de identificação no momento da votação, desde que apresente a fotografia do eleitor.

A foto fica disponível no aplicativo para eleitores que já realizaram o cadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral.

Caso a fotografia não apareça no e-Título, o eleitor deverá apresentar também um documento oficial com foto para comprovar sua identidade.

Eleitor que mudou de endereço deve votar onde está cadastrado

Outra orientação importante é destinada aos eleitores que mudaram de endereço recentemente, mas não fizeram a transferência do domicílio eleitoral antes do fechamento do cadastro, em 8 de maio de 2026.

Nesses casos, o eleitor deverá comparecer para votar no local onde atualmente está registrado no cadastro da Justiça Eleitoral.

A mudança do domicílio eleitoral poderá ser solicitada novamente a partir de novembro, quando os serviços do cadastro forem reabertos.

Cartório Eleitoral está à disposição para esclarecimentos

Os eleitores que ainda tiverem dúvidas podem procurar a equipe da 16ª Zona Eleitoral de Maracaju.

O cartório está localizado na Rua Appa, nº 101, no Centro de Maracaju, e funciona das 12h às 19h.

Também é possível entrar em contato pelo telefone e WhatsApp (67) 99633-2482 ou pelo e-mail ze16@tre-ms.jus.br.

A recomendação da Justiça Eleitoral é para que os eleitores se organizem com antecedência, principalmente em razão das mudanças realizadas em alguns locais de votação. Conferir previamente a seção, o endereço e o documento que será utilizado ajuda a evitar imprevistos no dia da votação.

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