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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526
03 jun 2020 20:09:00
| Última HoraNa data de 03/04/2020, o Ministério Público Estadual havia ajuizado Ação Civil Pública para evitar que o Município autorizasse o funcionamento de Igrejas e Templos Religiosos, com a presença de público nos locais, por se tratarem de ambientes com potencial risco de contaminação, além de contarem com a presença de pessoas integrantes do grupo de risco da doença.
Em primeira análise, o Poder Judiciário concedeu a liminar pleiteada, determinando que o Município se abstenha de permitir a realização de atividades com público em igrejas e templos religiosos locais.
Não obstante, em nova decisão, a liminar outrora concedida foi revogada, permitindo a emissão de decreto municipal autorizando o funcionamento das Igrejas locais, obedecidas limitações de frequência, horário, uso de máscara, álcool em gel, distanciamento e limite de quantidade de pessoas.
Não concordando com a decisão, o Ministério Público Estadual recorreu, interpondo agravo de instrumento na data de 12/05/2020, a fim de fazer com que a matéria seja apreciada pelo Tribunal de Justiça do nosso Estado, visando reverter a decisão e manter a liminar antes concedida, o qual ainda está pendente de decisão.
Além disso, tendo em vista a confirmação do primeiro caso positivo, registrado nesta comarca, o Ministério Público Estadual requereu, novamente, ao juízo, a suspensão do Decreto Municipal nº 58, de 14 de maio de 2020, a fim de evitar a realização de atividades presenciais nas Igrejas, tendo em vista que esse paciente, que testou positivo, participou de um culto, com a presença de diversos populares.
No entanto, o poder judiciário, novamente, indeferiu o pedido ministerial.
Desta forma, o Ministério Público Estadual, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, por meio da presente nota, externar e reafirmar o posicionamento do órgão ministerial, qual seja: não haverá coadunação com quaisquer medidas que impliquem em riscos à saúde pública.
FIQUEM EM CASA E, SE PRECISAREM SAIR, USEM MÁSCARAS!
Assina a Nota Oficial o Promotor de Justiça Dr. Estéfano Rocha Rodrigues.
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