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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526
29 jul 2026 19:18:33
| Última Hora
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Representando o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o Promotor de Justiça Paulo Leonardo de Faria participou, nesta terça-feira (28), da solenidade de instalação da Vara Criminal da comarca de Maracaju. A nova unidade, criada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), representa um importante reforço para a atuação do sistema de Justiça e para a prestação jurisdicional na região.
Com a implantação da Vara Criminal, mais de 3,8 mil processos serão redistribuídos, permitindo uma divisão mais equilibrada da demanda entre as unidades judiciais e maior especialização na tramitação das ações criminais.
Para o Promotor de Justiça Paulo Leonardo de Faria, a medida fortalecerá a atuação das instituições que compõem o sistema de Justiça e trará benefícios diretos à população.
“A criação da Vara Criminal representa um avanço importante para Maracaju. Com uma estrutura própria para a área criminal, haverá maior especialização dos trabalhos, melhor distribuição dos processos e mais celeridade na tramitação das ações. Para o MPMS, isso resulta em maior eficiência na atuação ministerial, no acompanhamento processual e na resposta à sociedade, especialmente em casos que exigem rápida prestação jurisdicional”, afirmou.
A nova vara permitirá a separação das competências cível e criminal, reduzindo a sobrecarga das unidades já existentes e proporcionando melhores condições de trabalho para magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados e servidores.
Em razão da instalação da unidade, os prazos processuais na comarca de Maracaju permanecem suspensos até o dia 3 de agosto. Durante esse período, todos os processos criminais em tramitação, julgados ou suspensos, exceto os arquivados definitivamente, serão redistribuídos para a Vara Criminal. Após a conclusão dos trabalhos, os processos passarão a tramitar regularmente na nova unidade judicial.
Texto: Karla Tatiane, com informações do TJMS
Foto: TJMS
Revisão: Frederico Silva
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