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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526
22 set 2020 20:38:00
| Última HoraRedação
Com a proximidade do período eleitoral que se inicia no próximo dia 26-09 e o aumento expressivo das campanhas virtuais, devido a pandemia de COVID-19, outro fator gera preocupação e um empenho maior das autoridades da segurança pública da cidade que são os crimes de calúnia, difamação e injúria, bastante comum e ainda mais crescente nos períodos de eleição.
O “Maracaju em Foco” conversou com a Delegada de Polícia Civil Dra. Glaucia Valério que trouxe esclarecimentos de como funcionará os trâmites e trabalhos da polícia, aliado ao Poder Judiciário, no período eleitoral.
“Neste período eleitoral e não somente nele é muito comum as pessoas se utilizarem das redes sociais para praticarem crimes contra a honra, muitas vezes as pessoas até desconhecem que algumas ações são consideradas crimes, temos atualmente a liberdade de expressão que nossa constituição garante, mas não é ilimitada e o limite ocorre justamente quando chega o direito de terceiros quanto a sua imagem e honra. Quando as pessoas forem fazer postagens em suas redes sociais, ou até mesmo, comentários em publicações de terceiros, devem ter esse cuidado com o que será postado ou comentado, dependendo do que for publicado, ofende a honra de alguém é trata-se de crime.” Explicou Dra. Gláucia.
A Delegada de Polícia esclareceu que dentro do Código Penal há os crimes de calúnia (Art. 138), difamação (Art. 139) e injúria (Art. 140), ambos com penas que vai de prisão ao pagamento de multa e serviços a sociedade, bem como no período eleitoral ainda há a legislação especifica do Código Eleitoral nos Arts. 324, 325 e 326.
Casos devem ser registrados na Delegacia de Polícia Civil de Maracaju - Foto: Gessica Souza
Além de responder no âmbito criminal, com penas máximas de dois anos, o autor de publicações ou comentários ofensivos também está sujeito a responder por danos morais perante a justiça cível, onde normalmente se aplica uma indenização a vítima.
“Antes de qualquer tipo de publicação, postagem ou comentário é preciso refletir se o que pretende escrever não ofende terceiras pessoas, fazendo incidir nos crimes que citamos. A criação de perfis fakes não é sinônimo de anonimato, atualmente há ferramentas para se chegar ao responsável pelas postagens ou comentários, fazendo assim com que esse responda por seus atos, inclusive em nossa cidade já tivemos casos esclarecidos e punidos.” Explicou Dra. Glaucia.
Ações podem ocorrer em postagens próprias ou comentários em postagens de terceiros.
Durante sua fala, Dra. Glaucia ainda fez questão e frisar que tais crimes são comuns por meio de publicações em Facebook e Instagram, bem como por comentários em publicações alheias e ainda em matérias jornalísticas veiculadas pelos meios de comunicação.
Embora exista a sensação de anonimato, o fato é que a investigação de crimes cometidos pela internet vem se aperfeiçoando cada vez mais e os autores de publicações com conteúdo criminoso, então sendo devidamente identificados.
A Lei 12.165/2014, conhecida como Marco Civil da internet. Regulamentou o uso da internet no Brasil, onde foram estabelecidos princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no país. A referida lei previu hipóteses em que o sigilo e a inviolabilidade dos usuários sejam “quebrados”, visando cessar a prática criminosa e ofensiva à honra e imagem das pessoas.
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Reportagem: Ben Hur Salomão Teixeira
Foto: Gessica Souza
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