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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Polícia Militar prende motorista por embriaguez após acidente de trânsito em Maracaju

23 ago 2026 13:20:14

| Última Hora

Polícia Militar prende motorista por embriaguez após acidente de trânsito em Maracaju


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A Polícia Militar, por meio do 15º Batalhão de Polícia Militar de Maracaju, prendeu em flagrante um homem de 58 anos por conduzir veículo automotor sob influência de álcool, após um sinistro de trânsito registrado na tarde de sábado (22), no cruzamento da Avenida Marechal Floriano Peixoto com a Rua Gonçalves Dias, na Vila Prateada, em Maracaju.

A ocorrência foi registrada por volta das 17h15, após acionamento via COPOM/190 informando sobre uma colisão envolvendo dois veículos que permaneciam obstruindo a via. A denúncia também indicava que um dos condutores apresentava sinais de possível ingestão de bebida alcoólica.

No local, a equipe policial constatou o envolvimento de um Volkswagen Gol, conduzido pelo homem de 58 anos, e de um Volkswagen Jetta, conduzido por um homem de 26 anos. Durante o atendimento da ocorrência e levantamento das circunstâncias do acidente, os policiais perceberam que o condutor do Gol apresentava sinais visíveis de embriaguez.

Diante da situação, o motorista foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou 0,61 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, resultado superior ao parâmetro de 0,34 mg/L considerado para caracterização do crime de trânsito, observadas as margens regulamentares do equipamento.

Com a constatação, o homem de 58 anos foi preso em flagrante pelo crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após a confecção dos registros pertinentes, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Maracaju para as providências cabíveis. O motorista apresentava ainda uma pequena lesão no nariz decorrente da colisão.

Além das providências criminais, a Polícia Militar adotou todas as medidas administrativas previstas na legislação de trânsito. A conduta de dirigir sob influência de álcool constitui infração gravíssima, conforme o artigo 165 do CTB, sujeita a multa multiplicada por dez, atualmente no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação, quando cabível, e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, nos termos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Em caso de reincidência na infração administrativa prevista no artigo 165 dentro do período de 12 meses, o valor da multa é aplicado em dobro, podendo atingir R$ 5.869,40.

O 15º BPM reforça que álcool e direção formam uma combinação de alto risco. Além das severas consequências administrativas e criminais, a condução de veículo após o consumo de bebida alcoólica coloca em risco a vida do próprio motorista e de todos os demais usuários das vias.

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