Novas normas entraram em vigor nesta quarta-feira (02).
A Prefeitura de Maracaju elaborou novo decreto (Nº221/2021), que dispõe sobre medidas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, por conta da pandemia da Covid-19. Além da mudança no toque de recolher, o documento traz importantes mudanças para evitar aglomerações, e conter a circulação de vírus no município.
Estas mudanças foram definidas após uma orientação da Assomasul (Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul). O órgão se reuniu nesta semana com todos os prefeitos do Estado para discutirem maneiras de frear a disseminação do vírus.
Entenda o que pode e o que não pode com o novo decreto:
- O Toque de Recolher será das 20:00 às 05:00. Fica proibida a circulação de pessoas no horário especificado, com exceção para veículos em razão de trabalho, emergência médica, ou urgência inadiável.
- Ficam suspensos todos os eventos públicos, os mesmos serão remarcados oportunamente.
- Cerimônias religiosas de velórios e sepultamentos podem ser realizadas, desde que obedeçam a todas as normas de biossegurança, não ultrapassando duas horas de duração.
- Fica proibido a prática e disputas de esportes coletivos.
- Pessoas que testaram positivo para Covid-19 só podem sair de casa em casos de urgência, sob pena de multa e até mesmo prisão em caso de desobediência.
- Postos de gasolina, padarias, frutarias, açougues, mercearias, mercados, supermercados, atacados e assemelhados podem funcionar de segunda à sábado até as 20:00. Atendendo no máximo com 40% de sua capacidade de lotação. Respeitando a distância mínima de um metro e meio. Ficando proibido o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no interior dos estabelecimentos.
- Restaurantes, lanchonetes, cafés, trailers, sorveterias, pizzarias e congêneres poderão funcionar até as 20:00 de segunda à sábado, restringindo seu atendimento a 40% da capacidade de lotação, e seguindo todas as normas de biossegurança.
- Conveniências, distribuidoras de bebidas poderão atender presencialmente até as 20:00 de segunda à sábado, após o horário não será permitido atendimento pela “janelinha de plantão’’, ou delivery. Ficando proibido o estacionamento de veículos a menos de 50 metros de qualquer conveniência ou distribuidora de bebidas, caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos orientar os clientes sobre as normas, podendo o comerciante ou o consumidor a multa pecuniária de 100 UFMs.
- Aos domingos hipermercados, supermercados, mercados, açougues, conveniências podem atender até às 12:00. Após o horário será permitido somente delivery de alimentos.
- É obrigatório o uso de máscaras em Maracaju, em locais públicos e privados. Só será permitido o não uso da mesma, durante práticas esportivas ou consumo de alimentos e bebidas. Sob pena de multa em caso de descumprimento.
- Fica suspenso o atendimento presencial ao público nos órgãos e entidades públicas do Poder Executivo Municipal.
- Fica proibido: Realização de Eventos; Entrada de crianças menores de 12 anos em Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços;
- Fica expressamente proibido as aglomerações de pessoas em locais públicos ou privados, inclusive em vias públicas. É considerado aglomeração junção em residência de mais de cinco pessoas, além, das que moram no local. O proprietário do imóvel pode levar multa no valor de 100 UFMs.
- É proibida também a prática de jogos como sinuca, baralho e assemelhados.
- Fica proibido o consumo e locação de narguilés, em vias públicas e privadas.
- Não é permitido a realização de eventos.
- Igrejas e templos poderão funcionar diariamente, conforme horário estabelecido, com limitação de 40% da sua capacidade e respeitando as condições de biossegurança, sob pena de multa e suspensão de funcionamento.
Eventuais denúncias relativas ao descumprimento das medidas para enfrentamento do surto da COVID-19 deverão ser direcionadas à Ouvidoria Geral do Município de Maracaju pelos seguintes canais de atendimento:
a) SIC Físico: Rua Appa, nº 120 - Paço Municipal - Sala da Ouvidoria;
b) Telefone: (67) 3454-1320 - Ramal 1005;
c) WhatsApp: (67) 98478-0021;
d) E-mail: ouvidoria@maracaju.ms.gov.br;
e) Site: http://www.maracaju.ms.gov.br;
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