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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Prefeitura de Maracaju emite novo decreto e conveniências e distribuidoras de bebidas devem fechar as 20 horas. Saiba mais.

07 ago 2020 18:56:00

| Última Hora

Prefeitura de Maracaju emite novo decreto e conveniências e distribuidoras de bebidas devem fechar as 20 horas. Saiba mais.

Medida visa manter todos trabalhando, mas quer evitar que aglomerações do último final de semana se repitam, por isso, será aplicada especificamente para este tipo de comércio.

Redação

A Prefeitura de Maracaju, através da Procuradoria Jurídica emitiu Novo Decreto Municipal de nº 156 de 07 de agosto de 2020, determinando mudanças no regramento, especificamente de bares, conveniências e distribuidoras de bebidas.

A determinação mantém o mesmo regramento para lanchonetes, pizzarias e semelhantes, atendendo o Acordo Municipal feito entre a Prefeitura de Maracaju e Ministério Público da cidade.


Vídeo do último final de semana apontou grande aglomeração próximo a Distribuidora de Bebidas - Foto: Reprodução

Em entrevista a Rádio Marabá FM o Prefeito Maurílio Azambuja (MDB) afirmou que determinou a medida, visando controlar as aglomerações que ocorreram no último final de semana, especificamente neste tipo de comércio que vende bebida alcoólica.

Nossa medida visa fazer com que a doença não se prolifere, mantendo o controle como estamos fazendo e ainda mantendo todos trabalhando, infelizmente, observamos e constatamos que alguns comércios não estavam se adequando e poderiam prejudicar todos os demais, por isso, publicamos esse decreto como forma de proteger a classe empresarial e, especialmente a saúde de nossa população nesse momento de pandemia.” Explicou Maurílio Azambuja.

Ainda em sua fala, Maurílio Azambuja relatou que haverá ampliação do policiamento nos locais em que poder haver aglomeração. O decreto tem validade a partir desta sexta-feira 07-08.


Polícia Militar de Maracaju ampliou fiscalização dos últimos dias e deve manter no final de semana - Foto: Divulgação

Confira as principais determinações:

Art. 16. Fica autorizado o funcionamento de bares, sorveterias, lanchonetes, restaurantes, cafés, pizzarias e trailers de alimentação, das 19:00hs às 23:00hs, restringindo-se o atendimento a 30% (trinta por cento) de sua capacidade de lotação, desde que respeitada a distância mínima de 02 (dois) metros entre as mesas.

§ 1º. Fica autorizada a disposição de mesas e cadeiras nas calçadas dos bares, sorveterias, lanchonetes, restaurantes, cafés, pizzarias e trailers de alimentação, respeitando-se a distância mínima de 02 (dois) metros entre as mesas.

§ 2º. Fica expressamente proibida a execução de música ao vivo em qualquer dia e qualquer horário, em todos os bares, sorveterias, lanchonetes, restaurantes, cafés, pizzarias e trailers de alimentação no Município de Maracaju.

§ 3º. Os estabelecimentos atuantes nos ramos de comércio de alimentos prontos para consumo, tais como sorveterias, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, trailers e congêneres, poderão manter atendimento somente em sistema de retirada e entrega, após o horário estabelecido no caput deste artigo, devendo permanecer com portas fechadas, sem mesas e cadeiras, sendo expressamente proibido o consumo no local.

§ 4º. As conveniências e distribuidoras de bebidas deverão encerrar suas atividades às 20:00 hs, de segunda-feira a sábado, e às 12:00 hs, aos domingos, sendo expressamente proibido o atendimento pela "janelinha de plantão" após o horário estabelecido no caput deste artigo, sendo ainda expressamente proibido o consumo de bebidas no estabelecimento e em suas proximidades.

§ 5º. Ficam todos os bares, sorveterias, lanchonetes, restaurantes, cafés, pizzarias, trailers, conveniências, distribuidoras de bebidas e assemelhados, localizados no Município de Maracaju, obrigados a fornecer luvas e máscaras a todos os seus funcionários e garantir que os mesmos os utilizem durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

§ 6º. Todos os bares, sorveterias, lanchonetes, restaurantes, cafés, pizzarias, trailers, conveniências, distribuidoras de bebidas e assemelhados, localizados no Município de Maracaju, deverão adotar as seguintes medidas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19:

  1. disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes;
  2. II. dispor de anteparo salivar nos equipamentos de bufê;
  3. aumentar a frequência de higienização das mesas e demais superfícies;
  4. manter ventilados ambientes de uso dos clientes; § 7º. Fica expressamente proibida a espera por mesas no interior do estabelecimento.

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA, clique aqui.

FARMÁCIA DE PLANTÃO: Confira aqui no "Maracaju em Foco" o calendário das Farmácias de Plantão, vá direto ao link a selecione o mês desejado, clique aqui.

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