Curta nossa FanPage
fb.com/mjuemfoco
Siga-nos
@maracajuemfoco
Siga-nos
@maracajuemfoco
Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526
03 out 2026 23:46:34
| Última Hora
GRUPO NO WHATSAPP: Clique aqui e acesse o grupo de notícias do Maracaju em Foco no WhatsApp.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Pais acompanhados de crianças devem ficar atentos no dia da votação. A legislação eleitoral permite que os pequenos sejam acompanhantes na hora da votação. No entanto, dentro da cabine, quem deve digitar os números na urna é o eleitor.
Além de não poder interferir na votação, a criança também não pode comprometer o sigilo do voto.
Já os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido a acompanhamento no momento da votação e ao uso de recursos de acessibilidade na urna eletrônica. Nesse caso, as normas estabelecidas pela justiça eleitoral (resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140) dão a permissão para que o cidadão entre na cabine de votação acompanhado por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação.
O auxílio ao eleitor não exige cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral.
Cabe ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, avaliar se é imprescindível a necessidade da ajuda e autorizar o ingresso do acompanhante na cabine, juntamente com o eleitor.
A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna sob a orientação do eleitor.
Para atuar como auxiliar, a pessoa indicada deve apresentar documento de identificação aos mesários.
A legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da justiça eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações.
Além disso, todos os atendimentos desse tipo devem ser devidamente registrados na ata da seção, contendo o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.
O protocolo de votação dispõe de recursos específicos de acessibilidade e de tecnologias de assistência que viabilizem o exercício do voto ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.
Seguem algumas normas para o eleitor com deficiência visual.
é permitido usar o alfabeto comum ou do sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação;
receber do mesário orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna, com fone de ouvido descartável, de uso individual, fornecido pela justiça eleitoral;
receber orientação sobre o uso da marca de identificação da tecla 5 do teclado numérico da urna, que possui um ponto ou relevo tátil no centro para servir como ponto de referência espacial;
ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhada(o) de cão-guia durante todo o procedimento de votação.
Por fim, uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro na justiça eleitoral no próprio dia da eleição. Basta preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência para ser encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.
Edição: Aline Leal
Fonte: Agência Brasil
Youtube: Clique aqui e inscreva-se no Canal do Maracaju em Foco.
FARMÁCIA DE PLANTÃO: Confira aqui no "Maracaju em Foco" o calendário das Farmácias de Plantão, vá direto ao link a selecione o mês desejado, clique aqui.
VÍDEOS EM FOCO: Assista nossas principais reportagens em vídeo, mesmo não estando no Facebook, clique aqui.
Maracaju em Foco
A notícia em primeiro lugar!
Curta nossa página: https://www.facebook.com/mjuemfoco/
Siga-nos no Instagram: https://instagram.com/maracajuemfoco
Inscreva-se no nosso Canal do Youtube: https://www.youtube.com/c/maracajuemfoco


ASSINE NOSSA NEWSLETTER
Receba por e-mail todas as novidades de Maracaju tudo em primeira mão!