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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Seguro Rural: Estiagem abriu margem para derrubar negativas mesmo com soja já colhida e granizo motiva seguro do milho.

27 abr 2022 18:06:00

| Colunista em Foco

Seguro Rural: Estiagem abriu margem para derrubar negativas mesmo com soja já colhida e granizo motiva seguro do milho.

Segundo a SEMAGRO, 902 apólices de seguro rural foram acionadas devido à estiagem no período da safra de soja desse ano, o que indicam perdas de R$ 105 milhões nas lavouras sul-mato-grossenses.

Ocorre que as seguradoras apresentaram várias justificativas para não realizar o pagamento das indenizações, porém, após a vistoria do perito, existem inúmeras maneiras de contornar essas negativas e ainda sim receber a indenização da área segurada.  

Isso porque o MS decretou situação de emergência nos 79 municípios, o que autoriza a discussão do seguro na justiça.

As negativas geralmente possuem como justificativa: I) ausência de vistoria e II) o plantio da soja ou milho fora do prazo ou III) colheita da área sem vistoria.

• VEJAMOS ALGUMAS SITUAÇÕES:

  1. Se você acionou o seguro, mas obteve negativa, é possível interpor um “recurso administrativo” à Seguradora com auxílio de um advogado, e, se negado novamente, judicializar essa negativa, pois sempre existem elementos para isso.
  2.  Se você acionou o seguro, mas não pôde esperar a visita do perito (que demorou muito) e, por isso, você colheu os grãos, também é possível pedir judicialmente a cobertura, já que a demora foi por culpa dele.
  3.  Se o perito veio, mas realizou laudo ou avaliação errônea da área, também pode-se contestar na justiça. Se esse laudo foi assinado por um funcionário da fazenda, e não pelo proprietário, também não tem validade.
  4.  Se você não acionou o seguro e já colheu os grãos, ainda sim é possível, em alguns casos, pedir a cobertura do seguro, pois se pode comprovar através de romaneios que a colheita foi abaixo do esperado.

Todas essas situações podem ser contornadas. O correto é buscar a orientação de um advogado especialista para o seu caso, pois confiar nas instituições bancárias nesse momento pode ser um erro. Explico:

A seguradora tem prazo de 30 dias para finalizar um chamado e emitir um parecer, de pagamento ou não da indenização.

Quando seu gerente bancário abre um novo chamado, internamente, na seguradora, ele não está ajudando você, porque o prazo para a resposta começa a contar novamente!

O ideal é produtor rural reunir as provas das suas perdas da safra (romaneios, fotos, NFs, etc), e ingressar com uma ação judicial própria, que só o advogado que sabe mexer com seguro rural saberá como conduzir.

• RELACIONAMENTO COM O BANCO

Muitos produtores rurais pensam que perderão financiamentos/custeios agrícolas ao ingressar com um processo judicial contra a Seguradora, por serem conveniadas com seus Bancos ou Cooperativas.

No entanto, isso não procede, porque a Seguradora é uma empresa autônoma e o processo não possui qualquer relação com o Banco.

O processo judicial não afetará seu relacionamento com a instituição financeira, e um bom advogado garante isso.

Muitas seguradoras estão, inclusive, oferecendo acordos aos produtores assim que o processo judicial é protocolado, pois sabem que podem ser condenadas (e sabem dos seus erros) e por isso preferem acabar com o processo no início.

Busque um advogado de confiança que entenda a situação e peça esclarecimentos para o seu caso.

• SAFRINHA DO MILHO

Alguns produtores rurais já estão sofrendo perdas nas lavouras de milho devido à chuva de pedras-granizo que assolou o Estado alguns dias atrás e danificou a plantação. É importante desde já ter o acompanhamento de um advogado no acionamento do seu seguro, pois isso pode se tornar um problema futuro e você receber mais negativas.

Ainda se corre o risco de geadas nos próximos meses: é imprescindível que ao notar que irá precisar acionar o seu seguro rural, que você já tenha a orientação de um profissional qualificado para te acompanhar durante o procedimento, para evitar manobras da Seguradora e futuras negativas.

LUCAS AZAMBUJA PORTELA

OAB/MS 26.302

WhatsApp: +55 67 3454-2560

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