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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Sessão da Primeira Câmara tem apenas dois processos dados como irregulares

10 dez 2019 23:09:00

| Cidades

Sessão da Primeira Câmara tem apenas dois processos dados como irregulares

Em sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul desta terça-feira, 10/12, foram apreciados 42 processos. Destes, apenas dois foram dados como irregulares. Estavam presentes na sessão os conselheiros Waldir Neves, que relatou 28 processos, Flavio Kayatt com seis processos e Marcio Monteiro, presidente da sessão com oito processos em pauta. Também estava à mesa o conselheiro-geral adjunto, José Aêdo Camilo, proferindo pareceres do Ministério Público de Contas.

Os 28 processos relatados pelo conselheiro Waldir Neves foram votados como regulares. No TC/10190/2015, sobre a contratação pública iniciada no procedimento licitatório celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itaquiraí e a empresa Posto Rodovana Ltda, que tem como objetivo a aquisição de combustível na cidade de Campo Grande, de modo a atender a demanda das Secretarias Municipais, com o valor de R$ 91.280,00 (noventa e um mil duzentos e oitenta reais), foi votada a regularidade, pois os atos praticados atenderam às disposições legais, com multa de 25 UFERMS (R$ 726,75) ao responsável Ricardo Fávaro Neto pela remessa intempestiva de documentos.

O conselheiro Flávio Kayatt votou pela regularidade sem multa em todos os seus seis processos em pauta. Entre eles, o TC/24993/2017, que trata da prestação de contas referente à Carta Contrato nº 28/2017, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Corumbá e a empresa Du Bom Distribuição de Produtos Médico-Hospitalar EIRELI – ME, tendo como objeto a aquisição de medicamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá, no período de 12 meses.

Dos processos proferidos pelo conselheiro Marcio Monteiro, dois foram votados como irregulares. Um deles foi o TC/5956/2015, que trata sobre o Contrato Administrativo n.º 002/2015, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Anastácio e Coimbra & Palhano Advogados Associados, tendo como objetivo a contratação de serviços técnicos especializados em recuperação de valores decorrentes da alíquota do Risco Ambiental do Trabalho e outros valores recolhidos a maior ou indevidamente a Previdência Social pelo Município de Anastácio, com valor contratual de R$ 275.552,78 (duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos). Foi votada a irregularidade do procedimento licitatório, formalização e execução financeira do contrato, com aplicação de multa de 100 UFERMS (R$ 2.907) ao responsável pela contratação, Douglas Melo Figueiredo, por infrações às normas legais.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Karina Varjão

 

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