Curta nossa FanPage
fb.com/mjuemfoco
Siga-nos
@maracajuemfoco
Siga-nos
@maracajuemfoco
Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526
25 mar 2026 12:31:40
| Política
GRUPO NO WHATSAPP: Clique aqui e acesse o grupo de notícias do Maracaju em Foco no WhatsApp.
O Projeto de Lei nº 896/2023, que inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo, foi aprovado nesta terça-feira (24) pelo plenário do Senado Federal, sob relatoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a proposta estabelece punições para condutas motivadas por discriminação ou preconceito contra mulheres e reconhece a misoginia como uma grave violação de direitos, caracterizada por ódio, aversão ou desprezo às mulheres.
O parecer apresentado pela senadora Soraya mantém o núcleo da proposição e consolida o entendimento de que a misoginia deve ser enfrentada com o mesmo rigor jurídico aplicado a outras formas estruturais de discriminação. O texto prevê a inclusão da misoginia na Lei nº 7.716/1989, a tipificação da injúria misógina, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, e a criminalização de condutas como praticar, induzir ou incitar discriminação contra mulheres.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçam a relevância da matéria. Em 2023, o Judiciário brasileiro registrou mais de 640 mil novos processos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, além da concessão de centenas de milhares de medidas protetivas. Os números evidenciam a persistência de um cenário de violência estrutural, frequentemente alimentado por práticas e discursos misóginos.
Na avaliação da senadora Soraya Thronicke, embora o ordenamento jurídico já conte com instrumentos importantes, como a Lei Maria da Penha e a tipificação do feminicídio, ainda há lacunas na resposta penal a manifestações de ódio e discriminação contra mulheres. “A misoginia não se limita a uma manifestação individual de preconceito, mas sustenta e legitima a violência contra mulheres. Equiparar sua repressão à dos crimes de racismo é reconhecer sua gravidade e fortalecer a proteção jurídica”, afirma.
O parecer também promove ajustes no Código Penal para evitar sobreposição de normas (bis in idem), restringindo a causa de aumento de pena por injúria contra mulher ao contexto de violência doméstica e familiar. Com isso, a injúria misógina passa a ser tratada como crime mais grave no âmbito da Lei nº 7.716/1989. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Assessoria
Youtube: Clique aqui e inscreva-se no Canal do Maracaju em Foco.
FARMÁCIA DE PLANTÃO: Confira aqui no "Maracaju em Foco" o calendário das Farmácias de Plantão, vá direto ao link a selecione o mês desejado, clique aqui.
VÍDEOS EM FOCO: Assista nossas principais reportagens em vídeo, mesmo não estando no Facebook, clique aqui.
Maracaju em Foco
A notícia em primeiro lugar!
Curta nossa página: https://www.facebook.com/mjuemfoco/
Siga-nos no Instagram: https://instagram.com/maracajuemfoco
Inscreva-se no nosso Canal do Youtube: https://www.youtube.com/c/maracajuemfoco

ASSINE NOSSA NEWSLETTER
Receba por e-mail todas as novidades de Maracaju tudo em primeira mão!