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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526
28 jun 2025 00:10:56
| Última Hora
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Operação do MPT-MS e MTE identificou tráfico internacional de pessoas e condições degradantes em fazenda a 158 km de Campo Grande
Um produtor rural de Maracaju, município localizado a cerca de 158 quilômetros de Campo Grande, firmou um acordo judicial para indenizar quatro trabalhadores paraguaios resgatados de uma situação análoga à escravidão. O compromisso, assinado com o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS), prevê o pagamento de R$ 315 mil por danos morais, além de mais de R$ 30 mil referentes a direitos trabalhistas não quitados.
As vítimas — três adultos e um adolescente de 16 anos, todos do Paraguai — foram localizadas em uma propriedade rural do município. Conforme apurado, eles foram aliciados em território paraguaio e trazidos irregularmente ao Brasil por um intermediador. Um dos resgatados relatou estar na fazenda há cerca de dois anos, realizando jornadas extensas e retornando esporadicamente ao seu país de origem.
As condições de trabalho eram precárias: os trabalhadores estavam instalados em alojamentos improvisados e não possuíam qualquer tipo de documentação regular no Brasil. Não havia registro em carteira de trabalho, o pagamento por dias não trabalhados era negado e os serviços realizados incluíam atividades como capina, coleta de pedras e manuseio de motosserras, sem qualquer capacitação ou orientação técnica. As diárias variavam entre R$ 90 e R$ 120.
O valor de R$ 315 mil será destinado à compensação dos danos morais sofridos pelas vítimas. Já a quantia de R$ 30.711,80 corresponde às verbas rescisórias, incluindo salários, férias e FGTS retroativo, com a formalização contratual dos trabalhadores.
A ação conjunta contou com a atuação do MPT-MS, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Polícia Militar Ambiental (PMA) e do Ministério Público da União (MPU). O procurador do Trabalho, Paulo Douglas Almeida de Moraes, colheu os relatos dos trabalhadores e conduziu audiência administrativa para firmar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabeleceu as compensações financeiras e medidas corretivas a serem adotadas pelo empregador.
Entre os compromissos assumidos no TAC estão a proibição de contratação informal, o impedimento de empregar estrangeiros em situação irregular e a exigência de garantir alojamentos dignos, fornecimento de equipamentos de proteção e a realização de exames médicos periódicos. As cláusulas visam assegurar o respeito às normas trabalhistas e prevenir novas ocorrências de exploração laboral e tráfico de pessoas.
Com informações do MPT-MS
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