Logo site
Twitter

Curta nossa FanPage

fb.com/mjuemfoco

Twiter

Siga-nos

@maracajuemfoco

Instagram

Siga-nos

@maracajuemfoco

Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

Anuncio 2

Engenheira Agrônoma Valéria Nasori: Os Desafios do Georreferenciamento.

25 set 2017 14:55:00

| Colunista em Foco

Engenheira Agrônoma Valéria Nasori: Os Desafios do Georreferenciamento.

Após 16 anos da promulgação da lei nº 10.267 em 2001, que altera a lei de registro público e institui a exigibilidade do georreferenciamento de imóveis rurais, o estado de Mato Grosso do Sul conta com 20.397 imóveis certificados o que corresponde a mais da metade dos imóveis passíveis de georreferenciamento do estado.

Mesmo após tanto tempo, o georreferenciamento ainda passa por dificuldades. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é responsável pela normatização do procedimento de georreferenciamento que é finalizado então pelo registrador público, no caso, os cartórios.

A norma de georreferenciamento está hoje em sua 3º Edição, na qual fora implantado o Sistema de Gestão Fundiária, o SIGEF, sistema digital que é utilizado pelos técnicos para proceder com a regularização das propriedades rurais, e que automatiza muitas das funções que antes dependia de recursos humanos do órgão para que tivesse prosseguimento, demorando as vezes anos até sua análise final. Hoje, apesar da automatização ter diminuído o tempo do georreferenciamento para alguns poucos meses quando se comparado ao método antigo, tem-se ainda muita dificuldade em proceder com os trabalhos técnicos do georreferenciamento pois na maioria dos casos, os proprietários adquirem as áreas, averbam o processo de compra e venda e não mantêm o restante da documentação necessária para o georreferenciamento em dia.

As principais causas de dificuldades e atrasos no processo de georreferenciamento é a manutenção de documentos como o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) quitado anualmente e devidamente cadastrado no CPF do proprietário atual, o que muitas vezes permanece sem quitação e até mesmo no nome de proprietários anteriores. Junto ao CCIR, é necessário  ter também o NIRF (Número de Identificação junto à Receita Federal) em dia e no nome do proprietário vigente da área e que por sua vez exige que se tenha o ITR (Imposto Territorial Rural) quitado e também no nome do proprietário vigente.

As questões documentais hoje no estado são os motivos mais comuns nos atrasos do processo de regularização, uma vez que o georreferenciamento hoje, juntamente com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), são os objetos de regularização mais solicitados por órgãos e cartórios para as mais diversas transações e modificações na propriedade, assim é de extrema importância que se mantenha as documentações da propriedade em dia não só junto ao cartório, mas também ao IBAMA, IMASUL, Receita Federal e INCRA, para que o georreferenciamento possa ser ágil e evitar possíveis perdas às partes envolvidas. É muito importante que o proprietário rural tenha um técnico de confiança para que este possa orienta-lo e proceder com a regularização de seu imóvel de forma ágil e prática. Um outro empecilho, fonte de dores de cabeça aos proprietários rurais, são as cartas de anuência que devem ser assinadas por todos os vizinhos do seu imóvel rural, o que por muitas vezes causa grande demora e dispensa recursos para que seja obtido, mas que não há como deixar esta necessidade de lado.

Diante da grande dificuldade na obtenção destas cartas e visando a agilização do processo de geo, tramita hoje na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7790/2014 do Deputado Irajá Abreu (PSD-TO) que altera a lei de registros públicos, e que versa sobre a dispensa das cartas no ato do registro em cartório. O projeto já teve seu texto aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e pela Comissão de Constituição e Justiça  e de Cidadania (CCJC) onde o relator deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) foi favorável e agora aguarda votação em Plenário e após a deliberação excetiva do Presidente da República.

Assim, é importante entender que o georreferenciamento é um ato de suma importância para que se possa considerar uma propriedade rural como regularizada, uma vez que para a obtenção do mesmo é necessário que se tenham todas as outras documentações em dia e para isso a orientação de um profissional habilitado e confiável se faz necessária, uma vez que estes profissionais estão em constante contato com as normativas e leis vigentes e tangentes ao assunto.

Valéria Nasori de Godoy, é Engenheira Agrônoma, formada pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e pós-graduada em Georreferenciamento de Limites Rurais por GPS  pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) na cidade de Campo Grande MS. Juntamente com sua equipe, atuam desde 2005 no estado de Mato Grosso do Sul, tendo como base a cidade de Maracaju-MS, com a empresa HG Engenharia, tendo ampla experiência com georreferenciamento e regularização de imóveis rurais. 

Valéria Nasori de Godoy 
Engenheira Agrônoma 
CREA 26563-D 
Rua Antônio de Souza Marcondes, 2321 Centro
email vn.godoy@uol.com.br
Fone 99971-6485 / 3454-2616


Mais Destaques
Últimas Notícias
Eventos em Foco
Vídeos em Foco

INSTITUCIONAL

InícioSobre NósEventos em FocoAnuncieFale Conosco

ASSINE NOSSA NEWSLETTER

Receba por e-mail todas as novidades de Maracaju tudo em primeira mão!

YouTube

YouTube

@YouTube