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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Imposto de Renda 2019 - Veja principais pontos sobre o tema

07 mar 2019 17:28:00

| Economia

Imposto de Renda 2019 - Veja principais pontos sobre o tema

A Receita Federal começa hoje o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2019 - Ano Base 2018. Em Mato Grosso do Sul são esperadas 418 mil declarações, volume 3,9% superior ao ano passado.  O prazo vai até as 23h59 do dia 30 de abril. Quem perder a data e estiver obrigado a declarar terá de pagar multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. 

Estão obrigados a declarar o IR os contribuintes que, no ano de 2018, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que equivale a salário ou aposentadoria de R$ 2.379,98 por mês. Outros rendimentos recebidos, como aluguel, por exemplo, também são tributáveis.

Quem recebeu rendimentos não tributáveis, como o FGTS, a partir de R$ 40 mil, também precisa entregar a declaração. Assim como quem fez operações na Bolsa, teve ganho de capital com a venda de imóveis (mesmo no caso de quem optou pela isenção do IR para comprar outro imóvel em até 180 dias), tinha bens, que somavam mais de R$ 300 mil, ou passou a morar no país e aqui estava em 31 de dezembro. 

Neste ano, a Receita promete informar em até 24 horas quem teve a declaração retida em malha fina, para correções.

Outra novidade deste ano está a obrigatoriedade de informar CPF para dependentes de qualquer idade; até o ano passado, a exigência era para maiores de oito anos. 

Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.

“Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 30 de abril”, alerta.

Renda extra

Pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas.
Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2019 (ano base 2018), a entrega poderá garantir uma renda extra. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, explica Domingos.

Como declarar?

Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2019 no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.

Quais são os principais erros que o contribuinte comete ao declarar o Imposto de Renda? Deixar de informar rendimentos e declarar indevidamente despesas para dedução podem fazer com que a declaração vá para a malha fina.

Veja dicas para evitar esses erros e fazer uma declaração correta.

1)  Omitir rendimentos

A omissão de rendimentos é um dos principais erros cometidos pelos contribuintes. É comum, por exemplo, que a pessoa não declare um trabalho que tenha realizado como autônoma ou um emprego no qual tenha ficado apenas pouco tempo durante o ano. Nesse caso, a empresa envia as informações à Receita, e o contribuinte sonega a informação do rendimento. Resultado: malha fina.

2)  Erros com dependentes

Também costuma cair na malha fina o contribuinte que inclui na sua declaração um dependente com renda, mas não informa esse rendimento. Por exemplo, um filho que faz estágio ou um pai que recebe aposentadoria. Incluir dependentes fora da lista permitida pela Receita Federal também representa um problema.

3)  Despesas médicas

Outro erro comum é declarar despesas médicas que não têm comprovação. Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente na declaração, e a Receita pode pedir a comprovação de todas as despesas que a pessoa declara.Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração (incluindo aí as retificadoras). Atenção para despesas que não podem ser deduzidas, como vacinas ou remédios. Cuidado também com o reembolso eventualmente recebido de alguma despesa médica. Esse valor deve ser informado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. O esquecimento também pode levar à malha fina.

4)  PGBL x VGBL

Muita gente confunde o plano de previdência do tipo PGBL com o VGBL. Apenas as contribuições feitas a planos do tipo PGBL e Fapi podem ser deduzidas. A previdência do tipo VGBL deve ser declarada como aplicação financeira.Outro erro é informar apenas saldo do PGBL na ficha de “Pagamentos Efetuados”. O que deve ser informado são as contribuições. O saldo do PGBL, quando não houve contribuição, não deve ser informado.

5)  Aposentadoria

O aposentado também pode cair na malha fina se esquecer de informar essa renda. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informa o pagamento à Receita, e a omissão do rendimento prende a declaração do aposentado na malha fina.

6)  Contribuinte e fonte pagadora

Outro erro comum: declarar valores diferentes daqueles que constam do comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Por exemplo: somar o imposto relativo ao 13º salário ao imposto retido na fonte na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. O imposto relativo ao 13º salário não dá direito a restituição; é tributação exclusiva na fonte.

7)  Números errados

A falta de atenção ao digitar números também pode prender a declaração na malha fina. A própria Receita alerta, por exemplo, que o programa gerador da declaração não considera ponto como separador de centavos. Assim, se a pessoa digitar R$ 1.234,56 como R$ 1.234.56, o programa irá considerar R$ 123.456,00. Todo cuidado é pouco.

8)  Valor de bens

Atualizar o valor da casa, do carro ou de outros bens pelo preço de mercado não é permitido. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. Apenas quem faz grandes reformas no imóvel (colocação de novo piso ou armários embutidos, por exemplo) pode usar esses gastos para atualizar o valor (mas terá de comprovar todas as despesas).

9)  Renda de aluguel

Não declarar renda de aluguel é outro problema comum. Aluguel recebido é rendimento tributável e precisa ser declarado, seja qual for o valor. O inquilino é obrigado a informar o pagamento na ficha “Pagamentos Efetuados”.

10)              Pensão alimentícia

Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar o rendimento, seja qual for o valor. Quem paga pensão alimentícia pode deduzir integralmente o valor pago em “Pagamentos Efetuados”, desde que obrigado por uma decisão judicial ou acordo homologado em cartório.

O que fazer para corrigir erros na declaração?

Ao perceber que cometeu algum destes erros, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora o quanto antes para evitar cair na malha fina e eventualmente sofrer algum tipo de penalidade. Só é possível fazer a declaração retificadora no prazo máximo de cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

Fontes: Receita Federal, Sage e Conselho Regional de Contabilidade de SP.

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