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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Lei 18601/16 prevê aplicação de penalidades a alunos que venham a depredar o patrimônio público ou particular.

20 jun 2018 18:54:00

| Última Hora

Lei 18601/16 prevê aplicação de penalidades a alunos que venham a depredar o patrimônio público ou particular.

Com o objetivo de reduzir a violência no ambiente escolar e favorecer a permanência e o sucesso do aluno em sala de aula, a 27ª Promotoria de Justiça de Campo Grande instituiu o PROCEVE – Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar. O Programa articula diretores, professores e pais de alunos violentos e promove o resgate da autoridade dos diretores e professores e do respeito dos alunos pelas instituições e pelo patrimônio público. Segundo o Promotor Sérgio Harfouche, idealizador do Programa. Na manhã desta terça feira (19), o Promotor Sérgio Harfouche acompanhado da Coordenadora do Programa PROCEVE Rosangela Gonzaga, estiveram e Maracaju e foram recebidos pela Secretária de Educação Cleordes Barbosa e o Secretário de Governo Frederico Felini, onde discutiram e debateram o PROCEVE e principalmente a lei que existe no Município, como fazer o melhor funcionamento dessa lei .

Em Maracaju já existe a lei 18601/16 onde já prevê aplicação de penalidades a alunos que venham a depredar o patrimônio público ou particular. Ficam os estabelecimentos da rede municipal de ensino obrigados a aplicar atividades com fins educativos como penalidade posterior à advertência verbal ou escrita.

§ 1º As atividades com fins educativos são a PAE (prática de ação educacional) e a MAE (manutenção ambiental escolar).

§ 2º A aplicação de atividades com fins educativos deverá ocorrer mediante a prática de preservação ambiental, a reparação de danos ou a realização de atividade extracurricular, através de registro da ocorrência escolar com lavratura de termo de compromisso, constando a presença e a anuência dos pais ou responsável legal, em obediência ao disposto no caput do art. 1.634 do Código Civil.

Segundo a Secretária de Educação de Maracaju Cleoerdes Barbosa, dentro da Rede Municipal de ensino o número de desistente ou abandono escolar é muito pequeno ou quase zero, assim como a violência escolar , são raros os casos, e, quando acontece são tomadas as médicas cabíveis, a lei 18601/16 está em vigor há dois anos e contribui para o bom andamento no âmbito educacional.
Para Sérgio Harfouche, a lei, na verdade é para colocar responsabilidade aos jovens e adolescentes, mostrando que essa não é uma geração sem limites. “ A partir do momento que você cobre pela reparação no bem público, fazendo ser responsável pelas suas ações, tanto negativa como positiva, terá um fortalecimento de caráter e a certeza de um melhor cidadão, a educação é dos pais, esse é o papel deles, e ninguém pode tirar, dar tarefas, fazer cobranças, fazer orientações, a escola compete o ensinar,estamos a 20 anos trabalhando e já estamos vendo resultados positivos”, disse Harfouche.

Texto: Paulo Roberto

Assessoria

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