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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Visando evitar aglomerações, Decreto Municipal determina que farmácias somente poderão atender pela “janela de plantão” e disk entrega.

24 mar 2020 13:10:00

| Última Hora

Visando evitar aglomerações, Decreto Municipal determina que farmácias somente poderão atender pela “janela de plantão” e disk entrega.

Redação

Na tarde desta segunda-feira 23-03 ficou determinado pelo Decreto Municipal nº 041 a Prefeitura de Maracaju divulgou as regras para o funcionamento de farmácias durante o período do Decreto de Emergência vigente em Maracaju, cidade localizada a 160 quilômetros de Campo Grande.

O decreto destaca que a partir da data de publicação ficam as farmácias obrigadas a atender exclusivamente pela “janelinha de plantão” de forma presencial e também através do Disk Entrega.

Está expressamente vedado a presença de clientes dentro da farmácia e a escala de plantão de farmácias segue mantida.

VÍDEOS EM FOCO: Assista nossas principais reportagens em vídeo, mesmo não estando no Facebook, clique aqui.

Reportagem: Ben Hur Salomão Teixeira

Com informações do Diário Oficial do Município

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