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Bem Vindo(a), Jornalista Responsável: Gessica Souza DRT/MS 0001526

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Prefeitura de Maracaju publica Decreto Municipal e autoriza conveniências e distribuidoras de bebidas a atenderem até as 22:00 horas com a presença de público.

15 ago 2020 01:06:00

| Última Hora

Prefeitura de Maracaju publica Decreto Municipal e autoriza conveniências e distribuidoras de bebidas a atenderem até as 22:00 horas com a presença de público.

Após as dez da noite até a meia noite somente será permitido o atendimento na “janelinha”, domingos medida será mais restrita.

Redação

Na tarde desta sexta-feira 14-08, conforme o antecipado pelo “Maracaju em Foco” a Prefeitura de Maracaju publicou o Decreto Municipal nº 161 que normatiza o atendimento de conveniências e distribuidoras de bebidas no município.

Segundo o regramento que altera o Parágrafo Quarto do Art. 16 do Decreto nº 042 as conveniências e distribuidoras de bebidas passarão a atender com o seguinte regramento.

§ 4º. As conveniências e distribuidoras de bebidas poderão exercer suas atividades de acordo com as seguintes condições:

  1. de segunda-feira a sábado, fica limitado o atendimento presencial de clientes às 22:00 hs, sendo que após este horário os estabelecimentos poderão manter o atendimento pela "janelinha de plantão" até às 24:00 hs;
  2. de segunda-feira a sábado, a partir das 22:00 hs, fica expressamente proibido o estacionamento de veículos a uma distância de 50 (cinquenta) metros de qualquer conveniência ou distribuidora de bebidas;
  3. aos domingos, fica limitado o atendimento presencial de clientes às 20:00 hs, sendo que após este horário os estabelecimentos poderão manter o atendimento pela "janelinha de plantão" até às 22:00 hs;
  4. aos domingos, a partir das 20:00 hs, fica expressamente proibido o estacionamento de veículos a uma distância de 50 (cinquenta) metros de qualquer conveniência ou distribuidora de bebidas;
  5. caberá aos responsáveis pelas conveniências e distribuidoras de bebidas, orientar seus clientes sobre a proibição de aglomeração e baderna nos estabelecimentos e em seus arredores, bem como ficarão responsáveis por encerrar suas atividades antecipadamente em caso de desobediência às orientações;
  6. a inobservância de qualquer das normas estabelecidas neste artigo sujeitará o(s) infrator(es), comerciante ou consumidor, a multa pecuniária no valor correspondente a 20 (vinte) UFM (Unidade Fiscal do Município).

O novo decreto ainda finaliza que as medidas podem sofrer alterações e reavaliadas de acordo com a situação epidemiológica do município.

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

LEIA TAMBÉM: Intermediados pela ASSEMA, Empresários de Conveniências e Distribuidoras de Bebidas acordam novos horários com município. Saiba mais.

FARMÁCIA DE PLANTÃO: Confira aqui no "Maracaju em Foco" o calendário das Farmácias de Plantão, vá direto ao link a selecione o mês desejado, clique aqui.

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